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STF nega pedido da Prefeitura e mantém suspenso aumento da Taxa do Lixo em Teresina

Decisão do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, foi divulgada neste domingo (23).

Por Isabella Monteiro

23 de agosto de 2026 às 16:43 ▪ Atualizado há 1 hora


A tentativa da Prefeitura de Teresina de retomar o aumento da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD), conhecida como Taxa do Lixo, foi negada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, foi divulgada neste domingo (23).

 Prefeitura troca empresa responsável pela coleta de lixo nas zonas Sul e Sudeste de TeresinaColeta de lixo - Foto: ASCOM   

Com a decisão, segue suspenso o aumento da chamada taxa e continua sendo utilizado o divisor 3.000 para o cálculo do tributo em 2026. O município pretendia voltar a aplicar o divisor 1.000, estabelecido após uma alteração na legislação municipal.

A mudança para o divisor 1.000 representaria um aumento de aproximadamente 200% no valor da taxa. O cálculo foi questionado judicialmente e acabou suspenso pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).

Ao analisar o pedido da Prefeitura, Fachin não avaliou se o aumento é legal ou ilegal. O ministro considerou que o instrumento apresentado pelo município não permitia reexaminar a decisão do TJ-PI, pois isso exigiria uma nova análise de fatos, provas e das normas municipais.

Prefeitura alegou perda de arrecadação

No pedido encaminhado ao STF, o município afirmou que a manutenção do divisor 3.000 provocaria uma redução superior a R$ 33,5 milhões na arrecadação estimada para 2026.

A Prefeitura calculou que, com o divisor 1.000, a receita com a taxa chegaria a aproximadamente R$ 50,2 milhões. Já com o divisor 3.000, a previsão cai para cerca de R$ 16,7 milhões.

O município informou ainda que os serviços de coleta, transporte e destinação dos resíduos sólidos custam mais de R$ 150,8 milhões por ano. Segundo a Prefeitura, a queda na arrecadação poderia comprometer a execução dos serviços de limpeza urbana.

Outro argumento apresentado ao Supremo foi o cumprimento do prazo de 90 dias previsto na Constituição para a cobrança. A administração municipal afirmou que a lei foi publicada em dezembro de 2025 e que os procedimentos para cobrança começaram em abril de 2026.

A decisão de Fachin mantém, neste momento, o divisor 3.000 como referência para o cálculo da Taxa do Lixo em Teresina.




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