Por Tiago Moura
15 de julho de 2026 às 09:02 ▪ Atualizado há 51 minutos
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 4.978/2023, que cria um sistema de pagamento automático da pensão alimentícia por meio de transferências bancárias, conhecido como "PIX Pensão". A proposta segue agora para sanção do presidente da República e, se virar lei, valerá em todo o país.
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil O objetivo da medida é tornar o pagamento da pensão mais ágil e reduzir os casos de inadimplência, garantindo que os valores sejam depositados automaticamente na conta do beneficiário nas datas estabelecidas pela Justiça.
Pelo texto aprovado, o mecanismo poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença. A decisão judicial deverá conter informações como o valor da pensão, o período de duração da obrigação, as contas bancárias para débito e crédito e os critérios de atualização dos pagamentos.
A proposta estabelece um fluxo contínuo para a transferência dos valores, evitando que o beneficiário precise recorrer à Justiça sempre que houver atraso no pagamento.
Como funcionará
Atualmente, o desconto automático da pensão ocorre apenas quando o devedor possui vínculo empregatício formal e o valor é descontado diretamente da folha de pagamento. Nos demais casos, o beneficiário precisa acionar novamente a Justiça para cobrar parcelas em atraso.
Com a nova regra, as instituições financeiras serão responsáveis por realizar automaticamente as transferências conforme determinado pela decisão judicial.
Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, o sistema poderá tornar indisponíveis ativos financeiros até o valor da dívida atualizada. Se o débito continuar sem pagamento, esses recursos poderão ser convertidos em penhora para garantir o cumprimento da obrigação.
O projeto também prevê que a medida alcance ativos financeiros de empresários individuais, inclusive aqueles vinculados à atividade empresarial.
CNJ divulgará dados sobre pensão alimentícia
Além de criar o sistema de pagamento automático, o projeto determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a reunir e divulgar estatísticas nacionais sobre processos de pensão alimentícia, preservando a identidade das partes.
Entre as informações que poderão ser divulgadas estão o número de ações em tramitação, os valores médios das pensões, dados sobre penhoras judiciais e o perfil dos beneficiários.
O texto também autoriza o CNJ a firmar parcerias com outros órgãos públicos para compartilhar informações anonimizadas, com o objetivo de subsidiar políticas públicas voltadas ao aperfeiçoamento do sistema de pagamento da pensão alimentícia no Brasil.
Se sancionada, a nova lei entrará em vigor em todo o território nacional e permitirá que o pagamento da pensão seja realizado automaticamente nas condições definidas pela Justiça.
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