Proposta do Governo instituindo o Refis é aprovada pela Alepi
Projeto foi aprovado na terça-feira (12), no Plenário da Assembleia Legislativa e agora segue para a sanção do governador Rafael Fonteles.
O Governo do Estado do Piauí enviou à Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 76, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis), oferecendo aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos fiscais com condições especiais. O projeto foi aprovado na terça-feira (12), no Plenário da Assembleia Legislativa e agora segue para a sanção do governador Rafael Fonteles.

A nova medida permite que os contribuintes quitem seus débitos com o Estado com descontos significativos, que podem chegar até 95% sobre juros e multas, dependendo das condições de pagamento. O programa abrange tributos como ITCMD, ICMS, IPVA e taxas do Detran, desde que os débitos tenham sido constituídos até 31 de março de 2024.
De acordo com o secretário de Fazenda, Emílio Júnior, a medida tem como objetivo proporcionar uma oportunidade para os cidadãos regularizarem suas pendências tributárias e, ao mesmo tempo, ajudar na recuperação financeira do Estado. “Estamos dando as condições necessárias para que os contribuintes possam fechar o ano em dia com suas obrigações tributárias, regularizando suas dívidas e permitindo que o Estado continue oferecendo serviços de qualidade para a população”, afirmou o secretário.
O projeto de lei prevê descontos variados conforme o número de parcelas escolhido para o pagamento da dívida. Os contribuintes poderão quitar seus débitos de diferentes formas, com a seguinte estrutura de descontos:
- Pagamento à vista: Redução de 95% das multas, juros e demais acréscimos legais.
- Parcelamento de 2 a 6 vezes: Redução de 90% nas multas, juros e acréscimos legais.
- Parcelamento de 7 a 20 vezes: Redução de 80% nas multas, juros e acréscimos legais.
- Parcelamento de 21 a 60 vezes: Redução de 70% nas multas, juros e acréscimos legais.
Além disso, a primeira parcela deverá ser quitada em até cinco dias úteis após a adesão ao programa, o que facilita o processo de regularização.