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Prima do prefeito de Parnaíba é alvo de decisão do TCE por acúmulo irregular de cargos

Servidora ocupava simultaneamente cargos em Parnaíba e no Maranhão; TCE ainda multou Francisco Emanuel por autopromoção e apontou irregularidades em contratação de livros.

Por Redação Lupa1

09 de junho de 2026 às 15:12 ▪ Atualizado há 3 dias


Acúmulo irregular de cargos, autopromoção e falhas em contratação pública. Esses são os temas de três processos analisados pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) que tiveram como alvo a administração do prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito

 Prima do prefeito de Parnaíba é alvo de decisão do TCE por acúmulo irregular de cargos - Foto: ReproduçãoPrima do prefeito de Parnaíba é alvo de decisão do TCE por acúmulo irregular de cargos - Foto: Reprodução 

Acúmulo irregular de cargos

A mais recente denúncia julgada procedente pelo Tribunal envolve a servidora Lívia Pereira de Aguiar Loiola, prima do prefeito. Segundo o documento, ela acumulava simultaneamente o cargo efetivo de enfermeira no município de Araioses, no Maranhão, e o cargo em comissão de Gestor Operacional na Prefeitura de Parnaíba.

 Lívia Pereira de Aguiar Loiola ao lado do marido - Foto: ReproduçãoLívia Pereira de Aguiar Loiola ao lado do marido - Foto: Reprodução   

Após análise do caso, os conselheiros concluíram que houve acumulação ilícita de cargos e determinaram que a gestão municipal adote as medidas necessárias para interromper a situação irregular. O prefeito também deverá comprovar ao TCE, no prazo de 60 dias, o cumprimento da decisão.

Lívia, além de prima de Francisco Emanuel, é esposa do então procurador da Secretaria de Desenvolvimento Social, Alberto Loyola.

 Trecho do TCE - Foto: ReproduçãoTrecho do TCE - Foto: Reprodução   

Livros: denúncia aponta sobrepreço e falhas na contratação

Outro caso analisado pelo Tribunal envolveu a compra de exemplares do livro "Diálogo Inter Religioso" pela Prefeitura de Parnaíba.

Ao examinar a contratação, os auditores identificaram uma série de inconsistências, entre elas ausência de estudo técnico preliminar, falta de comprovação da inviabilidade de competição, deficiência na justificativa da contratação direta e indícios de sobrepreço.

Embora tenha julgado a denúncia apenas parcialmente procedente, o TCE aplicou multa ao prefeito e determinou que o valor da contratação fosse readequado, com desconto de 20% sobre o preço de capa dos livros.

A Corte entendeu que houve falhas no processo administrativo que antecedeu a aquisição do material, o que motivou a aplicação da penalidade e a expedição de determinações à gestão municipal.

Autopromoção termina em multa ao prefeito

Mais cedo, à TV Lupa1 já havia divulgado que o TCE julgou procedente denúncia que apontava uso de material de divulgação de um evento para promover a imagem do prefeito.

 TCE condena Francisco Emanuel e aplica multa por autopromoção em divulgação de evento - Foto: ReproduçãoTCE condena Francisco Emanuel e aplica multa por autopromoção em divulgação de evento - Foto: Reprodução 

De acordo com o órgão, fotografias anexadas aos autos demonstraram a existência de publicidade relacionando diretamente o nome do gestor ao cargo ocupado. Para os conselheiros, a prática violou o princípio constitucional da impessoalidade, que proíbe o uso da estrutura pública para promoção pessoal de autoridades.

A Segunda Câmara aplicou multa ao prefeito Francisco Emanuel e determinou que a Prefeitura deixe de utilizar o nome, a imagem ou qualquer elemento que possa caracterizar promoção pessoal do gestor em campanhas, eventos e divulgações oficiais.

A decisão foi aprovada por unanimidade.

Confira o documento

diario-oficial-484208 (1).pdf




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