De Olho nas Cidades

Pacientes de Oeiras são orientados a buscar Ministério Público para conseguir remédios, aponta ação

Ação pede que município reorganize fornecimento de medicamentos, dietas e fraldas, com prazos de resposta e multa diária

Por Mikeias di Mattos

13 de junho de 2026 às 07:00

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  • O Ministério Público do Piauí ajuizou ação contra o Município de Oeiras por deficiência na política de assistência farmacêutica.
  • Usuários do SUS só conseguem medicamentos após recorrerem a órgãos como o Ministério Público.
  • A dependência dos cidadãos em relação ao MP para itens essenciais torna-se um padrão no processo.
  • Casos relatam interrupção de tratamentos para idosos, pessoas com deficiência e outras vulnerabilidades.
  • MP exige que em até 60 dias o município apresente um plano de reestruturação da assistência farmacêutica.
  • Solicita criação de procedimento administrativo padrão para pedidos de medicamentos com prazos definidos.
  • Pede fim das orientações que condicionam fornecimento ao contato prévio com o MP ou Justiça.
  • Requer publicação de carta de serviços com informações claras sobre o fornecimento de itens de saúde.
  • Propõe criação de banco de dados para acompanhamento de solicitações e decisões.
  • Estabelece multa diária de R$ 5 mil por descumprimento das obrigações propostas.

O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou ação civil pública contra o Município de Oeiras, representado pelo prefeito Hailton Alves Filho, apontando falha estrutural na política municipal de assistência farmacêutica e no fornecimento de insumos de saúde. A ação, proposta pela 2ª Promotoria de Justiça da cidade, tramita na 2ª Vara da Comarca de Oeiras.

 Hailton Alves Filho, prefeito de Oeiras-PIHailton Alves Filho, prefeito de Oeiras-PI   

Segundo a promotoria, dezenas de procedimentos foram instaurados nos últimos anos a partir de relatos de usuários do Sistema Único de Saúde que, após procurarem a Secretaria Municipal de Saúde, só conseguiram medicamentos, dietas enterais, fraldas geriátricas e outros insumos depois de recorrer ao próprio Ministério Público, à Defensoria Pública ou à Justiça.

A ação registra que há usuários afirmando terem sido expressamente orientados, na rede municipal, a procurar o Ministério Público para obter os itens de que necessitavam. Para a promotoria, a intervenção de órgãos de controle deixou de ser exceção e se tornou etapa recorrente do acesso a prestações básicas de saúde, o que seria incompatível com a organização constitucional do Sistema Único de Saúde.

Os casos relatados envolvem idosos, pacientes acamados, pessoas com deficiência, portadores de doenças crônicas e indivíduos em situação de extrema vulnerabilidade social, incluindo interrupções de dietas enterais e de medicamentos de uso contínuo considerados indispensáveis à sobrevivência dos pacientes.

Em sede de tutela de urgência, o Ministério Público pede que o município apresente, em até 60 dias, um plano de reestruturação da assistência farmacêutica municipal, com diagnóstico, metas, cronograma e responsáveis pela execução. A ação também requer a criação de procedimento administrativo padronizado para os pedidos de medicamentos e insumos, com formulário disponível em todas as unidades de saúde, comprovante de protocolo e prazos máximos de 15 dias para análise de requerimentos comuns e de 48 horas para os casos urgentes.

Outro ponto central do pedido é que o município se abstenha de orientar ou exigir que usuários procurem previamente o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o Poder Judiciário como condição para análise ou fornecimento de medicamentos, dietas, fraldas e demais insumos.

A promotoria requer ainda a publicação de uma carta de serviços da assistência farmacêutica, com informações claras sobre os itens fornecidos, documentos exigidos, locais de atendimento e prazos de resposta, além da criação de banco de dados com o histórico de solicitações, deferimentos e indeferimentos. Em caso de descumprimento das obrigações, a ação pede multa diária de R$ 5 mil. O valor atribuído à causa é de R$ 100 mil.




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