01 de julho de 2026 às 06:00
A Prefeitura de Santa Luz, administrada pelo prefeito Arquel Alves Pereira, no Sul do Piauí, passou a ser investigada por suspeita de utilizar a estrutura administrativa, os canais de comunicação e a identidade visual do município como instrumentos de promoção político-partidária. O caso foi transformado em inquérito civil pela Promotoria de Justiça de Cristino Castro.
Prefeito Arquel Alves adotou as cores do partido e campanha em identidades visuais da gestão A investigação teve origem em uma manifestação encaminhada pela Ouvidoria do Ministério Público do Piauí. A denúncia relata que cores, slogans e outros elementos visuais supostamente associados a determinado partido político estariam sendo usados de forma reiterada pela gestão municipal.
Segundo a portaria de instauração, a suposta padronização teria alcançado prédios públicos, veículos oficiais, materiais institucionais, eventos promovidos pela prefeitura e os canais oficiais de comunicação do município. A apuração busca verificar se a identidade administrativa foi vinculada a interesses político-partidários.
A Constituição Federal estabelece que a divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. A norma proíbe o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.
Antes da abertura do inquérito, a Promotoria de Justiça enviou uma requisição à Prefeitura de Santa Luz solicitando informações e documentos sobre o caso. O prazo, no entanto, terminou sem que o município apresentasse resposta.
Com a instauração da investigação, o pedido foi reiterado e a prefeitura recebeu novo prazo de dez dias para encaminhar a documentação solicitada. O órgão ministerial advertiu que a falta de resposta sem justificativa poderá resultar na adoção de medidas legais.
O inquérito deverá apurar os fatos, identificar os eventuais responsáveis e verificar se houve violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. A abertura do procedimento não representa condenação ou confirmação das irregularidades denunciadas.
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