De Olho nas Cidades

Prefeito de Caxingó é multado por falhas na fiscalização da coleta de lixo

TCE apontou omissão no cadastro de aditivos e falta de controle sobre a execução do contrato

Por Mikeias di Mattos

17 de julho de 2026 às 06:00 ▪ Atualizado há 2 horas


O prefeito de Caxingó, Magnum Fernando Cardoso dos Santos, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí por falhas na gestão e na fiscalização do contrato responsável pelos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos no município.

 Magnum Cardoso, prefeito de Caxingó-PIMagnum Cardoso, prefeito de Caxingó-PI   

A denúncia analisada pela Corte tratava de possíveis irregularidades na execução do contrato firmado pela prefeitura em 2021. Entre os pontos investigados estavam suspeitas de favorecimento pessoal, problemas nos termos aditivos e a ausência de fiscalização efetiva por parte da administração municipal.

Durante a análise, o TCE não encontrou provas suficientes de direcionamento da licitação ou favorecimento da empresa contratada. Também não foram identificados elementos que demonstrassem fraude no procedimento ou prejuízo causado diretamente pela empresa.

As irregularidades confirmadas ficaram concentradas na atuação da gestão municipal. A fiscalização constatou que seis termos aditivos relacionados ao contrato não foram cadastrados no sistema Contratos Web, utilizado pelo Tribunal para acompanhar as contratações realizadas pelos órgãos públicos. 

O TCE também identificou falhas formais nos documentos e apontou que a prefeitura não comprovou o acompanhamento efetivo dos serviços prestados. Segundo a decisão, a administração tinha o dever de fiscalizar a execução do contrato e produzir registros capazes de demonstrar se a coleta de lixo estava sendo realizada conforme as obrigações assumidas pela empresa.

A ausência dessa comprovação foi classificada como falha no dever de vigilância do gestor. Para o Tribunal, não basta contratar uma empresa para executar um serviço público. A prefeitura precisa designar formalmente responsáveis pela fiscalização, acompanhar a prestação dos serviços e registrar eventuais problemas durante a vigência do contrato.

A Segunda Câmara do TCE julgou a denúncia parcialmente procedente e aplicou ao prefeito Magnum Fernando multa de 100 UFR-PI. A decisão foi tomada por unanimidade. 

Além da penalidade, o Tribunal emitiu alerta para que a Prefeitura de Caxingó passe a cadastrar contratos, aditivos e outros instrumentos dentro dos prazos estabelecidos. A gestão também foi orientada a formalizar a designação de fiscais para as próximas contratações e exigir relatórios de acompanhamento da execução dos serviços.

O município recebeu ainda uma recomendação para melhorar os controles internos relacionados à gestão contratual e à fiscalização da regularidade trabalhista das empresas contratadas. 

Já Luiz Eduardo Fontinelle Cabral, representante da empresa Fontinele & Cabral Ltda., não recebeu sanções. O TCE concluiu que não havia provas de que ele tivesse participado das falhas administrativas atribuídas à prefeitura.

Diário eletrônico do TCE-PI




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