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Michelle Bolsonaro processa piauiense que a chamou de “ex-garota de programa"

Processo foi protocolado na 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina e acusa a professora Teônia de ter cometido os crimes de injúria e difamação.

26 de junho de 2025 às 09:36
2 min de leitura

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro ingressou nesta quarta-feira (25) com uma queixa-crime na Justiça do Piauí contra a professora Teônia Mikaelly Pereira de Sousa, participante do podcast IELTV. A queixa se deu após um vídeo repercutir, no qual Teônia diz que Michelle Bolsonaro é "ex-garota de programa".

Michelle Bolsonaro processa piauiense que a chamou de “ex-garota de programa" - Foto: Reprodução/ Redes Sociais

O processo, que foi protocolado na 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, acusa a professora Teônia de ter cometido os crimes de injúria e difamação, ambos os crimes majorados em decorrência de terem sido realizados nas redes sociais.

A fala de Teônia aconteceu durante uma edição do programa realizado no dia 11 de junho deste ano. O vídeo, em que Teônia afirma que Michelle é "ex-garota de programa", foi divulgado nos perfis dos três participantes do podcast durante os dias 11 e 14 de junho.

O advogado Marcelo Luiz Ávilla de Bessa, representante de Michelle, alegou que "o teor dos vídeos é evidentemente vexatório, pautando-se num contexto comparativo manifestamente misógino, como bem evidenciado pela própria Querelada no início de sua fala e pela própria chamada das publicações, e de total desprezo à figura e à reputação da Querelante, a qual foi descrita sob um viés de inferioridade, a partir de afirmações completamente desconexas da realidade e evidentemente injuriosas e difamatórias".

Segundo a defesa de Michelle, as afirmações feitas por Teônia são "completamente inverídicas" e foram realizadas com a intenção de ofender e descredibilizar a imagem da ex-primeira-dama. Conforme o advogado, as falas de Teônia são consideradas crime contra a honra, conforme os artigos 139 (difamação) e 140 (injúria).

Por terem sido realizadas de forma pública e com ampla repercussão, os crimes podem ter aumento de pena, conforme o artigo 141, inciso III e §2º do Código Penal, por terem sido praticados por meio que facilita a divulgação e em redes sociais.

Outro lado

A TV Lupa1 tentou entrar em contato com Teônia Pereira para comentar o processo, mas até o momento não obteve retorno. A equipe segue aberta para esclarecimentos.

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