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Lei de Rubens Vieira que garante proteção aos profissionais da educação é sancionada

Norma amplia o conceito de violência escolar ao incluir não apenas agressões e ameaças presenciais, mas também práticas cometidas no ambiente digital.

Por Isabella Monteiro

17 de julho de 2026 às 20:08 ▪ Atualizado há 1 hora


Professores e demais profissionais da educação do Piauí passam a contar com uma nova política de proteção contra casos de violência no ambiente escolar. A Lei nº 9.050, sancionada pelo governador Rafael Fonteles, estabelece medidas de prevenção, acolhimento e resposta a situações que coloquem em risco a integridade física, psicológica ou moral dos trabalhadores da educação.

 Lei de Rubens Vieira que garante proteção aos profissionais da educação é sancionada - Foto: ReproduçãoLei de Rubens Vieira que garante proteção aos profissionais da educação é sancionada - Foto: Reprodução 

A norma, de autoria do deputado estadual Rubens Vieira (PT), amplia o conceito de violência escolar ao incluir não apenas agressões e ameaças presenciais, mas também práticas cometidas no ambiente digital. Entre elas estão perseguições, assédio, divulgação indevida de imagens, criação de perfis falsos, manipulação de conteúdo e o uso de deepfakes para atingir profissionais da rede de ensino.

Um dos principais pontos da legislação é a implantação do Protocolo Escolar de Prevenção e Enfrentamento da Violência. O documento deverá orientar as escolas sobre como agir diante de ocorrências, prevendo desde a identificação de riscos e canais de denúncia até o registro dos casos e o encaminhamento aos órgãos responsáveis.

Além da resposta aos episódios de violência, a lei determina que as unidades de ensino ofereçam acolhimento imediato às vítimas e adotem medidas proporcionais à gravidade de cada situação. Entre as garantias previstas estão apoio psicossocial, encaminhamento para atendimento especializado, orientação jurídica por meio das estruturas públicas existentes e ações para preservar a imagem e a reputação dos profissionais, especialmente em plataformas digitais.

Outro aspecto previsto é a obrigatoriedade do registro das ocorrências com proteção dos dados pessoais dos envolvidos. Nos casos em que houver indícios de crime ou violência contra crianças e adolescentes, a comunicação às autoridades competentes deverá ser feita imediatamente, sem prejuízo das providências adotadas pela escola.

A legislação também assegura proteção a quem denunciar situações de violência de boa-fé, proibindo qualquer tipo de retaliação. As informações individualizadas deverão permanecer sob sigilo e só poderão ser acessadas pelos responsáveis legais e pelos órgãos competentes.

Como parte das ações permanentes de conscientização, a lei cria a Semana Estadual de Prevenção à Violência Escolar e Proteção ao Docente. A iniciativa será realizada todos os anos na semana em que ocorre o Dia do Professor, celebrado em 15 de outubro, com atividades como campanhas educativas, rodas de conversa e incentivo a boas práticas de convivência.

Segundo o deputado Rubens Vieira, a nova legislação representa um reforço na valorização dos profissionais da educação e na construção de um ambiente escolar mais seguro.

"Os professores precisam encontrar, dentro das escolas, condições seguras e respeitosas para exercer sua missão. Esta lei fortalece a prevenção, estabelece formas adequadas de acolhimento e cria respostas mais rápidas diante de qualquer situação de violência", afirmou o parlamentar.

A implementação das medidas poderá ocorrer em parceria entre as áreas de educação, saúde, assistência social e segurança pública, além de contar com a participação do Sistema de Justiça, universidades, conselhos profissionais, Conselhos Tutelares, Conselhos Escolares e organizações da sociedade civil.

A Lei nº 9.050 já está em vigor e complementa as normas estaduais voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência no ambiente escolar.




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