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Justiça determina constrição de bens de ex-prefeito de São Raimundo Nonato

Medida impede que seja praticado qualquer ato que envolva os bens.

21 de março de 2024 às 09:46
2 min de leitura

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, obteve decisão favorável à constrição de bens do ex-prefeito de São Raimundo Nonato, Avelar de Castro Ferreira, e da companheira, nessa terça-feira (19). A medida acautelatória impede que seja praticado qualquer ato que envolva os bens, como a venda.

Ex-prefeito de São Raimundo Nonato, Avelar de Castro - Foto: Reprodução/Facebook

A decisão foi assinada pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, Caio Cézar Carvalho de Araújo. A ação civil pública ajuizada pelo MPPI tramitava desde 2008 e de acordo com a promotora de justiça, Gabriela Almeida, trata sobre a execução de multa por descumprimento de termo de ajustamento de conduta.

"Enquanto gestor de São Raimundo Nonato, Avelar de Castro Ferreira firmou TAC se comprometendo a realizar benfeitorias para estruturação do Conselho Tutelar. A não comprovação do cumprimento das cláusulas levou o Ministério Público a executar judicialmente o título que, após atualização monetária, chegou ao montante de R$ 289.577,75." Explica Gabriela.

O pedido de constrição de bens foi deferido em face da esposa do ex-prefeito que, embora estivessem separados judicialmente, ficou comprovado que ainda convivem maritalmente. O fundamento acolhido foi de que o patrimônio do casal, em razão do regime da comunhão parcial de bens, responde pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela esposa, respeitada a meação do outro.

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