G3 Telecom é investigada por suposta ameaça a funcionários
Ministério Público do Trabaho instaurou inquérito civil para investigar o caso.
A procuradora Maria Helena Moreira Rêgo, do Ministério Público do Trabalho, assinou no último dia 14 de março a portaria que instaurou o inquérito civil que tem como alvo a empresa G3 Telecom Eireli.
De acordo com a portaria, a G3 Telecom supostamente teria ameaçado de demissão por justa causa funcionários que não cumprir metas.
O que diz a lei
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a cobrança de metas não pode ser excessiva, nem o funcionário pode ser ameaçado de demissão caso não as cumpra.
Em decisão sobre a mesma matéria, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - TRT/RJ condenou uma empresa de telecomunicações a pagar indenização de R$ 19 mil por danos morais a um ex-funcionário.
No processo o trabalhador alegou ter sido assediado moralmente, durante o período em que trabalhou na empresa, pelos chefes, que o ameaçavam de demissão caso não cumprisse as metas – consideradas absurdas e abusivas, na decisão judicial. O funcionário precisou de atendimento psicológico por causa das jornadas abusivas a que teve de se submeter para dar conta de todas as tarefas.
Para o CNJ a prática supostamente cometida pela G3 Telecom é compatível com assédio moral e recomenda que trabalhadores procurem auxílio dos sindicatos das categorias ou o Ministério Público do Trabalho.
Veja a portaria: