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TCE-PI suspende pagamentos de contrato com valor 72% acima do homologado em Lagoa de São Francisco

Empresa com proposta de R$ 103 mil foi desclassificada sem justificativa e contrato saiu por R$ 348 mil no município

Por Mikeias di Mattos

12 de junho de 2026 às 07:00 ▪ Atualizado há 2 horas


O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou, em medida cautelar, a suspensão imediata dos pagamentos do contrato firmado pela Prefeitura de Lagoa de São Francisco, administrada pelo prefeito João Arilson de Mesquita Bezerra, para fornecimento de sistemas de gestão educacional. A decisão é do conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara e vale até nova deliberação da Corte.

 João Arilson, prefeito de Lagoa de São Francisco-PIJoão Arilson, prefeito de Lagoa de São Francisco-PI   

O caso teve origem em denúncia apresentada pela empresa Leva Serviços Ltda, que apontou irregularidades na condução do Pregão Eletrônico 13/2025. Segundo o processo, a denunciante havia ofertado proposta final de R$ 103 mil, mas foi desclassificada de forma sumária, com base em mensagem genérica do sistema, sem indicação clara de quais documentos estariam irregulares.

Após a desclassificação, o certame foi arrematado pela empresa J & R Soluções em Tecnologia Ltda pelo valor de R$ 202 mil, quase o dobro da proposta excluída. A análise técnica do Tribunal verificou que a vencedora não foi obrigada a apresentar a mesma planilha de composição de custos exigida da concorrente, embora os documentos das duas empresas tivessem formatação idêntica, o que caracterizou tratamento desigual entre as licitantes.

A instrução do processo identificou ainda que o recurso administrativo da empresa desclassificada foi julgado em caráter definitivo pelo próprio pregoeiro, Francisco de Souza Pereira, sem encaminhamento ao prefeito, autoridade competente para a decisão final. Para o relator, a prática configura usurpação de competência e contamina os atos seguintes do certame, incluindo a homologação e a assinatura do contrato.

Outro ponto considerado grave foi a diferença de R$ 146.300,27 entre o valor homologado na licitação, de R$ 201.999,77, e o montante de R$ 348.300,04 publicado no extrato do contrato no Diário Oficial dos Municípios. A divergência de 72,4% só foi corrigida posteriormente, por meio de errata. O contrato também não havia sido cadastrado nos sistemas eletrônicos do Tribunal, o que dificultou o acompanhamento preventivo da despesa.

O Ministério Público de Contas opinou pela concessão da cautelar, diante do risco concreto de dano ao erário. A diferença entre a proposta desclassificada e o valor contratado representa impacto potencial de R$ 99 mil aos cofres municipais.

Além da suspensão dos pagamentos, a decisão determina a citação do prefeito José Arilson de Mesquita Bezerra e do pregoeiro para apresentação de defesa no prazo de quinze dias úteis. A empresa contratada também será cientificada da medida. O processo segue agora para instrução e posterior manifestação do Ministério Público de Contas antes do julgamento de mérito.

Diário eletrônico do TCE-PI




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