De Olho nas Cidades

TCE multa prefeito e secretários de Parnaíba por fracionamento ilegal de despesas

Decisão aponta contratações diretas acima do limite legal e falhas no Portal da Transparência

Por Mikeias di Mattos

01 de setembro de 2026 às 10:47 ▪ Atualizado em 01/09 às 10:51

Ver resumo
  • O Tribunal de Contas do Estado do Piauí multou o prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito, e três gestores municipais por fracionamento ilegal de despesas em 2025.
  • As multas totalizam 3.400 UFR-PI, sendo 1.000 UFR-PI para o prefeito e 800 UFR-PI para cada um dos outros três gestores.
  • As penalidades se originam de contratações diretas e repetidas para manutenção da frota municipal com o mesmo fornecedor, ultrapassando o limite para dispensa de licitação.
  • O TCE identificou falta de planejamento e a necessidade de uso de licitações adequadas.
  • Problemas de transparência foram encontrados no portal municipal, com informações financeiras inconsistentes e mal detalhadas.
  • Novas contratações sem licitação para a mesma empresa estão proibidas, exceto pagamentos já empenhados e comprovados.
  • O prefeito foi instruído a realizar o processo licitatório adequado e melhorar o gerenciamento das dispensas.
  • A decisão foi unânime e não penalizou a empresa nem o controlador interno devido à ausência de indícios de fraude.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí multou o prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito, e três integrantes da administração municipal após identificar fracionamento ilegal de despesas em contratações realizadas durante o exercício de 2025. As penalidades aplicadas somam 3.400 UFR-PI.

 Francisco Emanuel, prefeito de ParnaíbaFrancisco Emanuel, prefeito de Parnaíba   

Além do prefeito, foram multados o secretário municipal de Educação, Danilo de Andrade Rêgo; a secretária executiva do Fundo Municipal de Educação, Nayara de Castro Vieira Silva; e o secretário de Transporte, Trânsito e Articulação com as Forças de Segurança, Ruben de Sousa Ferreira.

A decisão foi tomada no julgamento de uma denúncia que apontou contratações diretas sucessivas para serviços de manutenção da frota municipal. Segundo o TCE, as despesas envolviam objetos da mesma natureza e o mesmo fornecedor, e o valor acumulado ao longo do exercício ultrapassou o limite permitido para dispensa de licitação.

Para a Corte, a divisão das despesas caracterizou falta de planejamento e fuga ao procedimento licitatório. O entendimento foi de que a prefeitura deveria ter considerado o valor total das contratações realizadas durante o exercício e promovido a licitação adequada.

Francisco Emanuel recebeu multa de 1.000 UFR-PI por planejamento deficiente nas contratações realizadas pelas secretarias municipais. Danilo de Andrade Rêgo, Nayara de Castro Vieira Silva e Ruben de Sousa Ferreira foram multados individualmente em 800 UFR-PI.

A fiscalização também encontrou problemas no Portal da Transparência. Os empenhos vinculados à Secretaria Municipal de Educação foram publicados com valores unitários zerados, quantidades incompatíveis e totalizações divergentes, dificultando o acompanhamento das despesas.

O TCE manteve a medida cautelar que proíbe novas contratações e novos empenhos em favor da empresa São Francisco Auto Center Fácil Ltda. para o mesmo objeto, quando fundamentados em dispensa de licitação por valor. Pagamentos relativos a despesas já empenhadas e liquidadas poderão ser liberados, desde que seja comprovada a efetiva execução dos serviços.

O prefeito também deverá promover o procedimento licitatório adequado para os serviços de manutenção da frota, preferencialmente por meio de sistema de registro de preços, além de implantar um controle centralizado sobre as dispensas realizadas pela administração municipal.

A decisão ainda determina a regularização das informações publicadas no Portal da Transparência, com o detalhamento dos empenhos e a divulgação das contratações diretas. O julgamento ocorreu por unanimidade.

A empresa contratada não foi multada. O Tribunal considerou que não foram encontrados indícios de fraude, conluio, superfaturamento ou inexecução dos serviços que justificassem sua responsabilização. O controlador interno do município também não recebeu penalidade por ausência de uma conduta irregular diretamente atribuída a ele.




Assine a Newsletter do Portal Lupa1

De segunda a sexta, um resumo dos fatos que importam, direto no seu e-mail e de forma gratuita.