13 de junho de 2026 às 08:00 ▪ Atualizado há 2 horas
O Ministério Público do Estado do Piauí prorrogou por mais noventa dias o procedimento que apura suposta prática de nepotismo na Secretaria Municipal de Saúde de São João da Fronteira, no norte do estado. A decisão é da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, responsável pela investigação, e foi motivada pela falta de resposta da prefeitura e da própria secretaria às requisições de documentos.
Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) - Foto: Reprodução A apuração teve início a partir de denúncia anônima segundo a qual a então secretária municipal de Saúde, Ana Célia, teria promovido a contratação de familiares próximos para atuar na pasta administrada por ela: a filha, Ilana Dávila Araújo Ximenes Paiva, como dentista; o sobrinho, Abimael Ximenes, também como dentista; e a esposa dele, Maria Lara Rodrigues Lima, como auxiliar de saúde bucal.
Notificada, a gestora apresentou resposta sustentando que os profissionais não ocupavam cargos comissionados, funções gratificadas ou cargos de confiança. Segundo ela, a relação mantida seria de prestação de serviços autônomos, com emissão de notas fiscais, justificada por demanda urgente na área da saúde.
Para a promotoria, no entanto, a explicação não basta para encerrar o caso. O despacho registra que a caracterização ou não da irregularidade depende da análise concreta das contratações, incluindo a natureza dos vínculos, os critérios de seleção dos profissionais, a forma de contratação adotada, a efetiva prestação dos serviços e a participação dos agentes públicos nos atos administrativos.
O Ministério Público requisitou ao município cópia integral dos contratos, empenhos, liquidações e comprovantes de pagamento, além de informações sobre critérios de seleção, duração dos vínculos e controle de jornada. À secretaria, pediu dados sobre atribuições, carga horária, escalas, controle de frequência e relatórios de produção dos três profissionais. Nenhum dos ofícios foi respondido, conforme certidão juntada aos autos.
Diante do silêncio, a promotora Lia Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins, em substituição na unidade, determinou a reiteração dos ofícios, com prazo de dez dias corridos e advertência expressa de que o não atendimento injustificado às requisições poderá ensejar a adoção das medidas legais cabíveis.
O despacho destaca que a matéria envolve a tutela da moralidade administrativa e dos princípios constitucionais da impessoalidade e da igualdade de acesso às funções públicas, e que os elementos reunidos até agora não autorizam o arquivamento, já que a denúncia descreve fatos determinados e identifica os agentes envolvidos.
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