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Prefeito de Picos é multado por falhas em contrato emergencial de R$ 6,2 milhões

TCE apontou ausência de justificativa para serviços que ampliaram e modernizaram iluminação pública

Por Mikeias di Mattos

17 de julho de 2026 às 06:00


O prefeito de Picos, Pablo Dantas de Moura Santos, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí após a identificação de irregularidades em uma contratação emergencial de R$ 6,2 milhões destinada a serviços na rede municipal de iluminação pública.

 Pablo Santos, prefeito de PicosPablo Santos, prefeito de Picos   

A denúncia analisou cinco contratações diretas realizadas pela prefeitura em 2025, mas as falhas consideradas mais graves ficaram concentradas no acordo firmado com a empresa Ancal Construções Ltda. A contratação foi feita sem licitação sob a justificativa de atender uma situação emergencial.

Segundo o TCE, o objeto contratado não ficou restrito aos reparos indispensáveis para enfrentar a suposta emergência. Além das medidas imediatas, foram incluídos serviços de expansão e otimização da rede de iluminação pública, sem justificativa técnica capaz de demonstrar a relação dessas intervenções com a situação excepcional alegada pela gestão. 

Para o relator, uma dispensa emergencial deve abranger somente os serviços necessários para afastar um risco concreto e imediato. Obras de ampliação ou modernização, por terem caráter permanente e previsível, deveriam ser submetidas ao planejamento e ao procedimento competitivo exigidos pela legislação.

A denúncia também questionou outras quatro dispensas de licitação realizadas pela Prefeitura de Picos, envolvendo serviços de Zona Azul, capoterapia, fornecimento de uniformes e outra contratação enquadrada de forma supostamente irregular. Nesses pontos, porém, a fiscalização não encontrou falhas graves suficientes para acolher integralmente as acusações.

Pablo Dantas foi regularmente citado, mas não apresentou defesa dentro do prazo, sendo considerado revel no processo. A ausência de manifestação não provocou condenação automática, mas permitiu que o Tribunal analisasse os documentos disponíveis sem os esclarecimentos do gestor. 

Ao final, a Primeira Câmara do TCE julgou a denúncia parcialmente procedente e aplicou multa de 500 UFR-PI ao prefeito. A decisão foi tomada por unanimidade e acompanhou as conclusões da área técnica e do Ministério Público de Contas. 

Além da penalidade, o Tribunal emitiu alerta à Prefeitura de Picos sobre os requisitos necessários para futuras contratações emergenciais. A gestão deverá demonstrar que a situação adversa não foi provocada por falta de planejamento, comprovar a existência de urgência concreta e justificar tanto a escolha da empresa quanto o preço contratado.

O TCE também reforçou que a contratação direta só pode ser utilizada quando a realização de uma licitação for incompatível com o tempo disponível para evitar prejuízos graves à população ou ao patrimônio público.

Diário eletrônico do TCE-PI




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