De Olho nas Cidades

Águas do Piauí e Estado podem pagar R$ 3 milhões por falhas no abastecimento em São Francisco de Assis

MPPI cobra plantão técnico, fim de cobranças indevidas e indenização por desabastecimento

Por Mikeias di Mattos

10 de junho de 2026 às 06:15 ▪ Atualizado há 4 horas


O Ministério Público do Piauí ajuizou ação civil pública contra o Estado do Piauí e a concessionária Águas do Piauí, integrante do grupo Aegea, por falhas no abastecimento de água em São Francisco de Assis do Piauí. O pedido tramita na 2ª Vara da comarca de Simplício Mendes e inclui requerimento de liminar.

 São Francisco de Assis do PiauíSão Francisco de Assis do Piauí   

A apuração começou em 2025, a partir de uma representação da Câmara Municipal, e descreve desabastecimento por dias ou meses, baixa pressão na rede, alterações na cor e na qualidade da água e cobrança de faturas em residências que não recebiam o serviço. Segundo o órgão, moradores precisaram comprar água mineral ou pagar caminhões-pipa particulares por conta própria.

De acordo com a ação, o quadro se agravou depois que a empresa assumiu o sistema, em junho de 2025, com episódios sucessivos de queima de bombas, rompimento de adutoras e ausência de equipe local, situação atribuída à dispensa de técnicos que conheciam a operação. As falhas teriam atingido também unidades de saúde e de educação do município.

O Ministério Público afirma ter buscado uma solução fora da Justiça em audiências realizadas em março, abril e maio deste ano, nas quais a concessionária assumiu compromissos que não foram cumpridos. Em audiência pública, segundo a peça, a própria empresa reconheceu que a falta de profissional disponível para operar os poços artesianos era uma das causas centrais do problema.

O que diz a Águas do Piauí

A concessionária sustenta que parte das falhas decorre de problemas herdados da antiga operadora, de oscilações de energia e da estiagem, além de alegar que o contrato delimitaria suas obrigações. O Ministério Público rebate o argumento e defende que a empresa, por explorar o serviço e arrecadar as tarifas, responde de forma direta perante os usuários, não podendo transferir a responsabilidade com base em cláusulas internas do contrato.

Pedidos

Liminarmente, o Ministério Público pede plantão técnico permanente, com pelo menos duas operações diárias nos poços, fornecimento gratuito de caminhões-pipa nas áreas sem água, suspensão das cobranças onde o serviço está interrompido, criação de equipe local e abertura de um ponto de atendimento presencial no município, sob multa diária em caso de descumprimento.

No mérito, a ação pede a condenação da empresa a adotar medidas estruturais e definitivas para regularizar o abastecimento, além de indenização por dano moral coletivo de três milhões de reais, mesmo valor atribuído à causa. O Ministério Público também sugere uma audiência de conciliação antes do prosseguimento do processo.




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