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CNJ confirma realização da Semana Nacional dos Juizados Especiais

Essas unidades atuam em causas de menor complexidade e gratuitamente em causas consideradas simples.

09 de maio de 2024 às 10:27
3 min de leitura

A 1ª Semana Nacional dos Juizados Especiais está marcada para realização de 3 a 7 de junho e tem como foco o aprimoramento da prestação jurisdicional na esfera do Sistema dos Juizados Especiais. Essas unidades atuam na resolução de causas de menor complexidade e têm como principal objetivo a resolução pacífica dos conflitos por meio da conciliação e do acordo.

Durante a semana, tribunais e conselhos estarão voltados a explorar soluções, com a participação das pessoas envolvidas, nas unidades judiciárias e administrativas, aprofundando o diálogo com atores dos juizados especiais, grandes litigantes e a sociedade civil. A intenção é estimular a ampla participação e cooperação de juízes e juízas, servidores, conciliadores e de outros colaboradores dos juizados especiais. As atuações compreendem o incentivo à gestão da inovação para busca do aperfeiçoamento dos modelos organizacionais, do desenho e melhoria dos fluxos de processos de trabalho, da gestão e análise de dados e da melhor comunicação com utilização de técnicas.

A coordenação dos trabalhos estará a cargo do CNJ por meio do Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje). Ao final, os tribunais informarão as ações realizadas por meio de formulário eletrônico.

Os Juizados Especiais Cíveis da Justiça Estadual (JEC) foram criados pela Lei n. 9.099/1995, e podem ter varas especializadas por matéria, como cível, defesa do consumidor e trânsito, tendo competência para conciliação, processamento e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a 40 salários mínimos. Entre as ações, podem ser julgadas as referentes a arrendamento rural e de parceria agrícola, cobrança de condomínio, ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico, ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre e ações de despejo, entre outros.

Já no âmbito Federal, os Juizados Especiais (JEF) podem ser acionadas para solucionar causas de competência da Justiça Federal Cível, desde que o valor não ultrapasse 60 salários mínimos e Criminal, cuja pena máxima não seja superior a dois anos ou multa.

As práticas serão monitoradas, avaliadas e os resultados divulgados tanto no Portal de Boas Práticas do CNJ quanto na Plataforma da Rede de Inovação do Poder Judiciário (RenovaJud).

Secretaria de Comunicação do TJAP com informações da Agência CNJ de Notícias

Texto: SECOM TJAP

Foto: SECOM TJAP

Editado por Emislene Uchôa do Portal Lupa1 Brasil

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