“Devo, não nego!”: Confira o top 10 de artistas e produtoras artísticas que devem ao fisco no PI

Série do Lupa1 tem mostrado maiores devedores do estado à Fazenda Nacional.

Engana-se quem imagina que a vida de artista é feita apenas de fama, viagens e glamour. Na prática, cantores, atores, produtores culturais e musicais devem também prestar conta dos seus atos ao Estado, sobretudo dos seus ganhos, e pagar os tributos das atividades que exercem. No Piauí, dezenas de emrpesas que representam artístas estão em débito com a União e por isso aparecem na lista de maus pagadores da Fazenda Nacioal.

Na lista de devedores desta semana, o Lupa1 mostra quem são os 10 artistas e produtoras artísticas que mais devem ao fisco no Piauí, de acordo com levantamento feito junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Confira a seguir!

 

Devo, não nego!

Devedores

1 - WALDO & FELIPE (F. & F. SHOWS E EVENTOS LTDA) – Dívida de R$ 522.421,99  

Liderando a lista de devedores ao fisco no Piauí, a empresa responsável pela dupla sertaneja Waldo e Felipe deve R$ 522.421,99 (quinhentos e vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos) à Fazenda Nacional, referente a tributos de várias naturezas.

2 – Luketa (ALEM PRODUCOES MUSICAIS LTDA) – Dívida de R$ 298.429,78

Quem aparece em segundo lugar na lista de devedores é a empresa Além Produções Musicais, que presenta o cantor Luketa, um dos artistas que mais se apresenta em eventos públicos em cidades do Piauí. A dívida total da empresa é de R$ 298.429,78 (duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos).

3 - F C PRODUCOES ARTISTICAS – Dívida de R$ 128.160,85

Em terceiro lugar está a FC Produções artísticas. Com sede em Teresina, a empresa deve extados R$ 128,160,85 (cento e vinte e oito mil, cento e sessenta reais e oitenta e cinco centavos.

4 - R C PRODUCOES & EMPREENDIMENTOS – Dívida de R$ 89.075,82

Com dívida de R$ 89,075,82 (oitenta e nove mil, setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), quem aparece em quarto lugar na lista do segmento é a empresa teresinense RC Produções e Empreendimentos.

5 - M B PRODUCOES – Dívida de R$ 80.038,70

O quinto lugar é da M B Produções. A empresa que tem sede no município de Piracuruca deve R$ 80.038,70 (oitenta mil, trinta e oito reais e setenta centavos) ao fisco, de acordo com relatório da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

6 - J K PRODUCOES E EVENTOS – Dívida de R$ 55.376,87

Já o sexto lugar, com dívida de R$ 55.376,87 (cinquenta e cinco mil, trezentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos), aparece a empresa J K Produções e Eventos, que tem sede na capital Teresina.

7 - DIORO ENTRETENIMENTOS ARTISTICOS LTDA – Dívida de R$ 42.139,83

O sétimo lugar é da empresa Dioro Entretenimentos Artísticos. Com sede em Teresina, a empresa que atua no segmento de produção musical deve R$ 42.139,83 (quarenta e dois mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e três centavos).

8 - ROMÃ COM MEL PRODUCOES E EVENTOS – Dívida de R$ 34.423,49

De Floriano-PI, a empresa Romã Com Mel é a oitava colocada na lista de devedoras no segmento artístico ao fisco. Sua dívida total é de R$ 34.423,49 (trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e nove centavos).

9 - W F T PROMOCOES E PRODUCOES MUSICAIS – Dívida de R$ 25.983,75

A nona colocada é a W F T Promoções e Produção Musicais. Sediada em Teresina, sua dívida, de acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional é de R$ 25.983,75 (vinte e cinco mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos).

10 - G. P. EVENTOS – Dívida de R$ 20.729,22

Fechando o top 10 desta semana, em décimo lugar a G P Eventos que tem sede no município de Elesbão Veloso, deve R$ 20.729,22 (vinte mil, setecentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos).

Outros devedores

Com o top 10 de hoje, o Lupa1 já apresentou 04 listas de devedores ao fisco em segmentos diferentes. Confira as outras listas clicando nos links a seguir:

1 - 10 prefeituras piauienses no topo da lista de devedoras do Fisco

2 - 10 empresas de comunicação do Piauí que mais devem ao fisco

3 - Top 10 dos devedores ao fisco na área da saúde do Piauí; Tem empresa que deve mais de R$100 milhões

Consequências

As consequências que as empresas ora inscritas na dívida ativa da União podem enfrentar são diversas, a começar pelo impedimento da emissão de certidão negativa de regularidade fiscal, inclusão do devedor no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), restrição do acesso a operações de crédito que envolva a utilização de recursos públicos, recebimento de incentivos fiscais e financeiros, bem como a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam recursos públicos, além da possível perda de credibilidade comercial em razão do protesto extrajudicial do débito em cartório, com a consequente inclusão do devedor nos tradicionais órgãos de restrição (SPC, SERASA, etc.).

Ademais, o simples fato de ter um débito inscrito em Dívida Ativa da União pode resultar em um aumento considerável da dívida original, em razão do acréscimo de encargos legais (no patamar de 20%), multa de mora, multa de ofício, além de juros e correção monetária (atualização mensal pela taxa SELIC) até o efetivo pagamento.

Após a inscrição em Dívida Ativa, caso o débito não seja regularizado (pago ou parcelado), a PGFN pode proceder sua cobrança por meio de um processo judicial perante a Justiça Federal. Esse processo, chamado de Execução Fiscal, possibilita o bloqueio de valores existentes em contas bancárias, a penhora e indisponibilidade de bens móveis e imóveis e até mesmo o redirecionamento da execução para os sócios das empresas devedoras.

Em regra, as inscrições em Dívida Ativa da União devem observar as limitações da Portaria MF n° 75/12, onde é estabelecido que um mesmo devedor não seja inscrito na Dívida Ativa da União caso o valor devido seja igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), considerando o débito atualizado e consolidado com os encargos, multas e acréscimos legais. Contudo, esse limitador não se aplica nos casos de inscrições de multas criminais, pois, como essas multas possuem um caráter educativo, findado o prazo de pagamento, são inscritas independentemente do valor.

Em geral, as normas legais que dispõe sobre a Dívida Ativa estão estabelecidas na Lei nº 4.320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro), Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), Lei nº 11.457/07 (Administração Tributária Federal), Decreto-Lei nº 147/67 (Lei Orgânica da PGFN), Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais) e Lei nº 10.522/02 (Lei do CADIN).

Outras empresas

Para saber quais outras empresas que atuam no segmento da saúde do Piauí e quanto cada uma deve a Fazenda Nacional, acesse o portal da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional clicando aqui e veja.

Fonte: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional