Saúde

Senador Marcelo Castro se posiciona sobre decisão do STF

O Conselho Federal e Regional de Enfermagem do Piauí (Cofen/Coren) informaram que vão tomar as devidas providencias para reverter a decisão.

05 de setembro de 2022 às 12:58 ▪ Atualizado há 3 meses


Após a decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, de suspender o piso salarial nacional de enfermagem o senador do Piauí Marcelo Castro se posicionou nas redes sociais sobre o caso, e informou que todos os senadores estão tomando as devidas providencias para que a lei volte a vigorar.

"Nós que estamos envolvidos nessa questão, estamos tomando todas as providencias para que a lei volte a vigorar”, disse.

Marcelo Castro, pediu para todos os colaboradores da área se tranquilizarem. O senador declarou que nesta terça-feira (6), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, irá se reunir com o ministro do STF, em nome de todos os senadores.

“Tenho certeza de que chegaremos a um entendimento para revogarmos a liminar de suspensão do piso, possibilitando o início do pagamento dos salários dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiros. Não temos a menor dúvida sobre a constitucionalidade do piso e a obrigatoriedade do cumprimento da lei imediatamente", pontuou Marcelo Castro.

Em nota, os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem do Piauí (Cofen/Coren) se manifestaram afirmando que a decisão preventiva foi aprovada sob a condição de ser apresentado, até em 60 dias, o estudo do impacto orçamentário para implementação do piso salarial nos serviços, públicos e privados.

Trecho da nota

Portanto, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais entende que essa decisão de suspensão é discutível por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde. Ou seja, a decisão do Ministro atende a conveniência pura da classe empresarial, que não quer pagar valores justos aos serviços prestados pela Enfermagem.

Tomaremos as devidas providências para reverter esta decisão junto ao Plenário do STF, corrigindo esse equívoco na deliberação do Ministro Barroso, fundada nas versões dos economicamente interessados, pois a eficácia do Piso é precedida de estudo de viabilidade orçamentária e de nenhum risco de demissões de profissionais ou risco de prejuízo ao sistema de saúde do País. Ademais, esperamos ver deferido pelo ministro Barroso o pedido de amicus curiae que ingressamos, para que possamos mais uma vez defender a constitucionalidade e a viabilidade da Lei 14.434/2022.

Entenda o caso

O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que estabelece o piso nacional da Enfermagem em todo o território nacional. De acordo com o texto a remuneração mínima para o profissional de enfermagem é no valor de R$ 4.750,00.

Ainda de acordo com o texto da Lei, que foi publicada no Diário Oficial da União, os técnicos de enfermagem recebem 70% do valor e os auxiliares e parteiras vão receber 50% do teto estabelecido. Apesar da conquista Bolsonaro vetou o reajuste anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que era a garantia de que o piso não sofreria alterações em relação a inflação.




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