Municípios

Justiça absolve ex-prefeita de Valença e outros réus em ação por pagamento de serviço mecânico

Sentença concluiu que serviço de R$ 1,8 mil foi efetivamente realizado e afastou existência de prejuízo aos cofres públicos e dolo dos envolvidos

Por Emanuel Oliveira

10 de agosto de 2026 às 16:07 ▪ Atualizado há 1 hora


A Justiça do Piauí julgou improcedente uma ação civil por improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Valença do Piauí, Maria da Conceição Cunha Dias, e outros quatro réus, relacionada à contratação e ao pagamento de R$ 1,8 mil por um serviço mecânico realizado em um veículo utilizado pela área da saúde do município.

Justiça absolve ex-prefeita de Valença e outros réus em ação por pagamento de serviço mecânico - Foto: Reprodução

A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí no último sábado (8). Além da ex-prefeita, respondiam ao processo o ex-secretário municipal de Finanças Fransélio de Sousa Puti, o tesoureiro Orlando Pereira Rodrigues, o proprietário da Dakar Center Automotivo, José de Arimatéa Maciel de Sousa, e Thiago Araújo Maciel.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí. Segundo a acusação, em fevereiro de 2018, agentes públicos autorizaram a contratação direta da oficina para realizar manutenção urgente em um veículo da frota municipal, no valor de R$ 1.800, sem prévio procedimento formal de dispensa de licitação.

O Ministério Público também questionou o fato de o pagamento ter sido realizado por transferência bancária para a conta de Thiago Araújo Maciel, sobrinho do proprietário da oficina e que não figurava diretamente como contratado pelo município.

Durante o processo, as defesas afirmaram que o serviço mecânico havia sido efetivamente prestado em caráter emergencial e que o preço estava de acordo com os valores de mercado. Também sustentaram que a transferência para a conta de Thiago ocorreu porque a conta bancária do proprietário da oficina enfrentava problemas operacionais naquele momento.

Ao analisar as provas, o juiz Jesse James Oliveira Sousa considerou comprovado que o serviço de R$ 1.800 foi realizado pela Dakar Center Automotivo e revertido em benefício do município. Conforme a sentença, o veículo era utilizado no transporte de pacientes e apresentou uma avaria mecânica durante deslocamento para Teresina, o que teria exigido reparo imediato.

O magistrado também destacou que não foram encontrados nos autos indícios, perícias ou alegações que demonstrassem superfaturamento. Segundo a decisão, o valor cobrado mostrou-se compatível com os preços praticados no mercado para o tipo de reparo realizado.

Pagamento na conta do sobrinho

Em relação à transferência bancária, a sentença aponta que o proprietário da oficina apresentou autorização formal para que os R$ 1.800 fossem depositados na conta do sobrinho.

De acordo com os autos, a justificativa apresentada foi de que havia um impedimento operacional temporário na conta utilizada pelo estabelecimento. A decisão registra ainda que Thiago sacou o dinheiro e repassou integralmente o valor ao proprietário da oficina, sem retenção de qualquer parcela. Para o juízo, não ficou caracterizada ocultação, simulação ou desvio de recursos públicos.

A sentença também afastou a existência de dolo específico ou má-fé. Segundo o magistrado, as provas indicaram que a contratação ocorreu diante de uma situação de urgência envolvendo um veículo utilizado no transporte de pacientes e que não foi demonstrada intenção dos envolvidos de provocar prejuízo aos cofres públicos ou obter vantagem patrimonial indevida.

Na avaliação da Justiça, uma eventual irregularidade formal no procedimento administrativo, por si só, não é suficiente para caracterizar improbidade administrativa sem a comprovação de dolo e de dano efetivo ao patrimônio público.

Ao final, o juiz julgou improcedentes os pedidos apresentados pelo Ministério Público contra os cinco réus e extinguiu o processo com resolução do mérito. A decisão determina ainda o levantamento de eventual medida de indisponibilidade de bens que permaneça ativa no processo.




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