Saúde

FMS reduz para 65 anos de idade a vacinação contra a gripe; veja locais

Também podem se vacinar crianças de 6 meses a menores de 2 anos, gestantes e puérperas, professores, caminhoneiros.

27 de março de 2024 às 12:30
2 min de leitura

A partir da próxima segunda-feira (01), a Fundação Municipal de Saúde (FMS) passa a vacinar contra a gripe pessoas com 65 anos e mais.

Também podem se vacinar crianças de 6 meses a menores de 2 anos, gestantes e puérperas, professores, caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo para passageiros urbanos e de longo prazo, trabalhadores portuários e os trabalhadores de saúde que trabalham em UBS, que serão vacinados em seu local de trabalho.

Cobertura vacinal - Foto: ASCOM

A vacinação acontece nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), posto de vacinação do Teresina Shopping e três pontos drive thru, para contemplar os diversos públicos priorizados pela campanha. Os postos de vacinação vão funcionar de segunda a sexta-feira.

Nas Unidades Básicas de Saúde, que recebem todos os públicos já contemplados, o horário de funcionamento é das 8h às 12h e 13h às 17h.

Vacina contra a Gripe Drive ThruPMT

Os postos drive thru do Terminal Buenos Aires, Terminal Bela Vista e Teresina Shopping - Edifício Garagem G1 funcionam das 9h às 17h e receberão idosos , gestantes e puérperas, professores, caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo para passageiros urbanos e de longo prazo e trabalhadores portuários.

Já o posto do Teresina Shopping - Edifício Garagem G3 receberá as crianças de 6 meses a menores de 2 anos, e estará aberto das 12h às 17h.

Documentos necessários:

  • Cartão de Vacina;
  • CPF ou Cartão do SUS;
  • Documento que comprova a idade (idosos e crianças);
  • Cartão da Gestante, certidão ou declaração de nascimento da criança (gestantes e puérperas);
  • Contracheque dos últimos 3 meses (professores);
  • Documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro);
  • Documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista ou cobrador profissional do transporte de passageiros;
  • Documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário;
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