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Intervenção Federal: Saiba em que situações ela pode acontecer

No Brasil, a medida já foi adotada em diversas situações.

10 de janeiro de 2023 às 13:34
7 min de leitura

Na última segunda-feira, o presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva decretou Intervenção Federal no Governo do Distrito Federal, em razão de uma série de ataques contra as sedes dos Poderes Constituídos em Brasília.

Intervenção Federal não se confunde com Golpe Militar.

Esta não é a primeira vez que o Governo Federal precisa intervir na situação de segurança pública de um estado. Em 2018, no governo de Michel Temer, foi decretada uma intervenção no Rio de Janeiro. A medida foi tomada de fevereiro de 2018 a 1° janeiro de 2019, sob comando do general Walter Braga Netto. Na ocasião, o decreto foi feito em decorrência da violência no estado.

O próprio governo do estado pode solicitar a intervenção. Foi o caso do Distrito Federal, quando em 2010, solicitou a medida após a cassação do governador José Roberto Arruda. Porém, o STF negou o pedido. Outro exemplo de pedido negado foi pelo governo do Espírito Santo, em 2002. Na época, o pedido se deu pelos números de violência no estado.

O artigo 34 da Constituição Federal de 1988 estabelece em quais situações o Governo Federal pode intervir nas competências de um ente da federação, isto é, de um estado ou do Distrito Federal. A possibilidade de intervenção federativa existe desde 1891, quando foi promulgada a primeira constituição pós-proclamação da República.

No geral, o Brasil é uma República Federativa, o que significa, na prática, que municípios, estados e Governo Federal têm responsabilidades próprias e autonomia em sua gestão e políticas, sem que um deles interfira nas atribuições dos demais.

Porém, há exceções. Por motivos de segurança, a Constituição prevê alguns casos em que a União pode sim intervir naquilo que não era, originalmente, sua atribuição. São situações bem específicas em que o Governo Federal entra em cena para:

Coibir grave comprometimento da ordem pública

Ordem pública é o funcionamento normal da sociedade. Pode se referir a instituições, empresas, universidades, escolas, hospitais etc. A ordem é uma situação em que se garante a incolumidade física, mental e dos bens das pessoas. Foi esse o caso do Rio de Janeiro, onde foi decretada a Intervenção Federal até 31 de dezembro de 2018.

Intervenção Federal no Rio de Janeiro em 2018

Manter a integridade nacional

A intervenção pode ocorrer se uma parte do País se declarar independente (o que é crime, pois, segundo a Constituição, a República Federativa do Brasil é uma união indissolúvel entre estados, municípios e Distrito Federal).

Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra

Esse tipo de intervenção é previsto para evitar situações de conflito armado, ou seja, uma guerra. Se algum país da América do Sul ameaçar invadir o território brasileiro, em vez de decretar guerra, o governo pode autorizar uma intervenção para repelir os invasores com auxílio das Forças Armadas. O mesmo vale para conflitos internos.

Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas Unidades da Federação

Se em algum estado ou no Distrito Federal a atividade de qualquer um dos poderes (Legislativo, Executivo ou Judiciário) estiver em risco, a União pode intervir.

Intervenção Federal em Roraima em 2018

Reorganizar as finanças da Unidade da Federação

A intervenção é aplicável quando o estado ou o DF suspende o pagamento da dívida fundada com a União por mais de dois anos consecutivos, para amenizar o cenário de inadimplência, desconfiança e aumento de juros. Também é válida quando a Unidade da Federação deixa de entregar aos municípios receitas que deveriam receber, como metade do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e 25% do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial

Neste caso, a União garante a execução de uma dessas três ações. Se o estado descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal (uma lei federal), por exemplo, o procurador-geral da República recorre ao Superior Tribunal Federal (STF), que determina o que é chamado de ação de executoriedade de lei federal.

Assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis

Essa regra existe para garantir que a União vai intervir em casos nos quais são descumpridos princípios constitucionais sensíveis, isto é, que são tão importantes a ponto de justificar uma intervenção.

São eles:

  • Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
  • Direitos da pessoa humana;
  • Autonomia municipal;
  • Prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e
  • Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e em ações e serviços públicos de saúde.

Intervenção federal é o mesmo que Intervenção militar?

É preciso ainda fazer uma diferenciação entre a intervenção federal da intervenção militar, ou golpe militar.

A intervenção federal está prevista na lei, no artigo 34 da Constituição Federal de 1988 prevê que o presidente da república pode decretar intervenção para "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública".

Intervenção Militar é inconstitucional.

A intervenção militar é quando as forças armadas do exército se unem para intervir e derrubar o próprio Estado e sua autoridade constitucional. No caso do Brasil, vivemos uma intervenção militar nos anos de 1964 a 1985. Ainda é preciso ressaltar que o golpe militar é inconstitucional, ou seja, não está previsto por lei.

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