Política

Propaganda partidária gratuita começa a ser transmitida neste sábado (26)

O PSOL será o primeiro partido político a veicular propaganda. Os próximos serão PDT e do MDB, respectivamente.

25 de fevereiro de 2022 às 10:47
3 min de leitura

Começa a partir deste sábado (26) a veiculação da propaganda partidária gratuita em emissoras de rádio e televisão. A veiculação, em âmbito nacional, será das 19h30 às 22h30, às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, por iniciativa e sob a responsabilidade dos partidos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o PSOL será o primeiro partido político a veicular propaganda. Nos dias 1º e 10 de março, serão difundidas as propagandas do PDT e do MDB, respectivamente. A íntegra do calendário está disponível no site do TSE.

Tribunal Superior Eleitoral - TSE Agência Brasil

A divisão do tempo de cada partido foi feita de acordo com o desempenho das siglas nas eleições de 2018. Ao todo, serão 305 minutos de propaganda divididos entre 23 partidos. Legendas como o PT, MDB, PL e PSDB terão acesso ao maior tempo de exposição: 20 minutos e 40 inserções para cada partido.

Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos nas redes nacionais e de igual tempo nas estaduais. Para essa veiculação, no entanto, é necessária a solicitação formal dos partidos.

Proibições

Está proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

O TSE também proibiu a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas ou a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, além de qualquer prática de atos que incitem a violência.

Ministro Lewandowski, presidente do TSE Antonio Cruz / Agência Brasil

Além disso, é vedada a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, assim como a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

Segundo o TSE, eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidas com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

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