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Política

Não votou nas eleições? Saiba o que fazer para regularizar a situação

Quem não votou no primeiro turno deve justificar a ausência ou pagar a multa para regularizar a situação eleitoral.

Por Victória Santos

05 de outubro de 2026 às 09:11 ▪ Atualizado em 05/10 às 09:39


O primeiro turno das eleições gerais de 2026 aconteceu neste domingo (04) e registrou um número histórico de abstenções, com milhões de eleitores que não compareceram às urnas.

 Foto: Roberto Jayme /Ascom / TSEFoto: Roberto Jayme /Ascom / TSE   

Como o voto é obrigatório, quem não esteve presente deverá justificar a ausência ou pagar a multa para regularizar a situação eleitoral. Veja o passo a passo de como realizar cada procedimento:

Como justificar?

O eleitor tem 60 dias após cada turno em que não compareceu às urnas para justificar a ausência.

A justificativa pode ser feita pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título.

Também é possível receber atendimento presencial em um cartório eleitoral, mediante o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Nesse caso, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Quitação eleitoral

Caso não consiga justificar a ausência, o eleitor pode regularizar a situação por meio do pagamento da multa eleitoral.

A multa é de até R$ 3,51 por turno não votado. O eleitor pode emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e realizar o pagamento pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. Também é possível pagar o débito por Pix ou cartão de crédito, conforme as opções disponíveis.

Após a confirmação do pagamento, o débito é registrado no cadastro eleitoral.

O que acontece se não votar, justificar ou pagar a multa?

O eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência à Justiça Eleitoral fica sujeito a restrições até regularizar a situação.

Entre as consequências está a impossibilidade de obter a Certidão de Quitação Eleitoral, documento exigido em diversas situações.

Sem a quitação eleitoral, o cidadão pode ficar impedido de:

  • obter passaporte ou carteira de identidade, nos casos previstos pela legislação;

  • receber salários, vencimentos ou outros pagamentos referentes a cargos ou empregos públicos, quando exigido pela legislação;

  • participar de licitações e concorrências promovidas pela União, estados, Distrito Federal ou municípios e por suas autarquias;

  • obter determinados empréstimos e celebrar contratos com instituições de crédito e entidades vinculadas ao poder público;

  • se inscrever em concursos ou provas para cargos e funções públicas, além de ficar impedido de tomar posse quando a quitação for exigida;

  • renovar matrícula em instituições oficiais de ensino ou estabelecimentos fiscalizados pelo governo;

  • praticar atos que dependam de comprovação de quitação com o serviço militar ou com o Imposto de Renda;

  • obter a Certidão de Quitação Eleitoral;

  • obter determinados documentos em repartições diplomáticas às quais estiver subordinado.

A situação eleitoral pode ser regularizada por meio da justificativa da ausência ou do pagamento da multa correspondente.




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