Política

Justiça eleitoral defere candidatura de Rafael Fonteles à reeleição para o Governo do Piauí

O prazo para eventuais contestações terminou sem a apresentação de impugnações ao registro.

Por Fábio Wellington

25 de agosto de 2026 às 14:16 ▪ Atualizado há 4 minutos


A Justiça Eleitoral autorizou o registro da candidatura de Rafael Fonteles (PT) à reeleição para o Governo do Piauí. A decisão foi proferida no domingo (23) pelo juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

 Rafael Fonteles iniciou oficialmente a campanha à reeleição ao Governo do Piauí durante a madrugada deste domingoGovernador Rafael Fonteles  

Com o registro deferido, Rafael Fonteles disputará novamente o Palácio de Karnak pelo número 13 e utilizará o nome “Rafael Fonteles” na urna eletrônica. A candidatura foi apresentada pela coligação “A Força do Povo”, formada por Republicanos, PDT, MDB, PSD e pela Federação Brasil da Esperança, integrada por PT, PCdoB e PV.

Segundo a decisão, a documentação exigida pela legislação foi apresentada dentro do prazo. A análise da Secretaria Judiciária do TRE-PI também apontou a regularidade do domicílio eleitoral, da filiação partidária e da quitação eleitoral do candidato.

O prazo para eventuais contestações terminou sem a apresentação de impugnações ao registro.

Ministério Público deu parecer favorável

Durante a análise do processo, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo deferimento da candidatura. O órgão informou não ter identificado situações que caracterizassem inelegibilidade.

O parecer também apontou que Rafael Fonteles não consta em listas de gestores com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). As certidões criminais apresentadas pelo candidato também foram consideradas negativas.

Com base na documentação e nas manifestações apresentadas no processo, o relator concluiu que o candidato atende às exigências previstas na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com o deferimento, o registro da candidatura de Rafael Fonteles fica oficialmente autorizado pela Justiça Eleitoral. Após a publicação da decisão e a comunicação ao Ministério Público, o processo deverá ser arquivado.




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