Política

Julgamento sobre descriminalização do porte de drogas é suspenso após ministro pedir vista

Votação estava com o placar de 5 a 2 a favor da descriminalização da posse de drogas para o uso pessoal.

06 de março de 2024 às 20:36
2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (60 julgamento sobre a descriminalização da maconha para o uso pessoal, após o ministro Dias Toffoli pedir vista, ou seja, mais tempo para análise.

STF - Foto: STF/SCO/Dorivan MarinhoSTF/SCO/Dorivan Marinho

Quando foi feito o pedido de vista o placar com 5 votos a favor da descriminalização do porte para uso pessoal e 3 contra.

Antes de iniciar o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso esclarece que o Supremo não estava discutindo a legalização das drogas, destacando que a maconha faz mal para a saúde e que o tráfico deve ser combatido.

“Não está em discussão no STF a questão da legalização de drogas. É uma compreensão equivocada que foi difundida por desconhecimento e tem se difundido, às vezes, intencionalmente", declarou Barroso.

Ainda não foi definida uma data para a retomada do julgamento. Ainda faltam votar os ministros Toffoli, Luiz Fux e Carmén Lúcia.

Votaram a favor da descriminalização os ministros:

Luís Roberto Barroso

Gilmar Mendes

Rosa Weber

Edson Fachin

Alexandre de Morais

Votaram contra:

Christian Zanin

Nunes Marques

André Mendonça

Entenda

O STF discute a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas - como medidas educativas, advertência e prestação de serviços - para a compra, porte, transporte ou guarda de drogas para consumo pessoal. A lei também sujeita às mesmas penas quem semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de produtos ou substâncias capazes de causar dependência física ou psíquica.

Também entra na discussão a fixação de parâmetros para diferenciar usuário de traficante. Isto ocorre porque, embora a Lei de Drogas tenha deixado de punir com prisão o porte e produção de entorpecentes para consumo próprio, não foram estabelecidos critérios objetivos para definir as duas situações.

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