Política

Funcionários que recusarem tomar vacina podem ser demitidos por justa causa

A afirmação foi feita pela presidente do TST, Maria Cristina Peduzzi.

14 de setembro de 2021 às 14:32
1 min de leitura

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, afirmou nesta terça-feira (14) que os funcionários que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 podem ser demitidos pelas empresas, inclusive por justa causa. A mandatária alegou que, em relação às vacinas, o bem-estar coletivo seria mais importante que o direito individual de escolher tomar ou não a vacina.

Foto: Maria Cristina Peduzzi, presidente do TST

"O direito da coletividade se sobrepõe ao direito individual e se um empregado se recusa à vacinação, ele vai comprometer o meio ambiente de trabalho que necessariamente deve ser promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável possível, por isso que há uma justificativa que tem embasado decisões nesse sentido", disse.

No entanto, caso haja algum outro motivo de saúde para a não tomada do imunizante, a empresa não deve demitir e deve permitir o trabalho remoto, "Se ele [o funcionário] tiver a justificativa [para não se vacinar], ele poderá ir para o trabalho remoto. O empregador não vai demitir. Mas a injustificada recusa compromete o direito coletivo dos demais trabalhadores, então nesse sentido parece que a justa causa foi aplicada com essa preocupação. Uma decisão justificada", afirmou.

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