Decreto municipal autorizando o funcionamento do comércio é anulado
O decreto da prefeitura vai na contramão do que determina a portaria estadual do governador Wellington Dias (PT).
O decreto assinado pelo prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, autorizando o funcionamento do comércio nesta sexta-feira (19), foi derrubado pelojuiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da Vara Núcleo de Plantão. A Defensoria deu entrada na ação civil pública nesta quinta (18), solicitando a suspensão dos artigos 1º e 2º do Decreto Municipal Nº 20.754/2021, que determinava a abertura do comércio e shoppings centers,pelo defensor público Humberto Rodrigues.
O governador Wellington Dias havia publicado um decreto em consenso com o COE avançado, determinando lockdown parcial de quatro dias, iniciando nesta quinta-feira (18) até domingo (21).
A prefeitura municipal de Teresina emitiu uma nota sobre a decisão:
Sobre a decisão da justiça estadual que deferiu liminar invalidando a aplicação de decreto municipal que flexibilizava o funcionamento do comércio nesta sexta-feira (19), a prefeitura de Teresina informa que respeitará a decisão soberana do poder judiciário a quem cabe dar a última palavra sobre a adoção de medidas restritivas.
Contudo, a prefeitura reafirma que a existência de decretos estaduais não afasta a competência do município de adequar a legislação à sua realidade local.
O poder executivo municipal ressalta que todas as suas ações são tomadas em diálogo com diversas categorias envolvidas, levando em consideração a situação da pandemia na capital e os efeitos econômicos de medidas adotadas.