Por Tiago Moura
15 de julho de 2026 às 15:08 ▪ Atualizado há 2 horas
O empresário Edivan de Araújo Fortes, proprietário da Domus Construção e da Domus Arquitetura e Engenharia, foi preso na manhã desta quarta-feira (15), no bairro Primavera, zona Leste de Teresina, após a Justiça do Piauí decretar sua prisão preventiva.
Dono da Domus Construção é alvo de mandado de prisão preventiva por descumprir medidas protetivas. Foto: Redes Sociais O empresário é investigado pelos crimes de descumprimento de medidas protetivas de urgência, injúria e lesão corporal, praticados no contexto de violência doméstica. A decisão foi assinada pelo juiz Marcos Augusto Cavalcanti Dias, da 1ª Vara da Comarca de Altos, após pedido apresentado pelo Ministério Público.
De acordo com a decisão judicial, Edivan teria desrespeitado, de forma reiterada, as medidas protetivas impostas em um processo que tramita na comarca. Conforme os autos, mesmo após ser intimado da proibição de manter contato e de se aproximar da vítima, ele teria continuado a monitorá-la e utilizado terceiros para acompanhar sua rotina.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as medidas protetivas anteriormente impostas não foram suficientes para impedir novas investidas do investigado, tornando necessária a decretação da prisão preventiva para garantir a segurança da vítima.
A decisão foi fundamentada no artigo 312 do Código de Processo Penal e no artigo 20 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que autoriza a prisão preventiva do agressor quando necessária para assegurar o cumprimento das medidas protetivas de urgência.
Segundo o juiz, a custódia cautelar é necessária para preservar a integridade física e psicológica da vítima, garantir a ordem pública e assegurar a efetividade das determinações judiciais.
Após a expedição do mandado de prisão pelo Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), Edivan de Araújo Fortes foi localizado e preso no bairro Primavera, na zona Leste de Teresina, sendo encaminhado para uma unidade prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Após o cumprimento do mandado, a autoridade policial deverá comunicar a prisão ao juízo responsável para a realização da audiência de custódia, conforme determina a legislação.
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