Municípios

Promotora recomenda atualização urgente do Portal da Transparência da Câmara de Miguel Alves

O prazo para resposta e comprovação das providências adotadas é de 15 dias corridos

16 de abril de 2025 às 20:09
2 min de leitura

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) emitiu uma recomendação à Câmara de Vereadores do Município de Miguel Alves para que proceda, no prazo de até 60 dias, à completa atualização do seu Portal da Transparência, em conformidade com a legislação vigente.

A medida foi tomada após constatação de que o portal da Câmara não disponibiliza informações atualizadas e detalhadas que permitam o adequado controle social e institucional da gestão pública, como previsto na Lei de Acesso à Informação e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Plenário da Câmara de Vereadores de Miguel Alves-PI

De acordo com a promotora Luana Azerêdo Alves, a ausência de dados claros e atualizados compromete a fiscalização dos atos administrativos, prejudicando tanto o controle externo realizado pelos órgãos de fiscalização como a participação direta da população na gestão pública – elemento essencial da democracia.

Entre as exigências apontadas pela Promotoria de Justiça estão:

  • Transparência ativa, com informações sobre repasses e transferências financeiras;
  • Detalhamento das despesas, incluindo empenhos, pagamentos, beneficiários e natureza da despesa;
  • Informações sobre licitações e contratos, com editais, resultados e documentos completos;
  • Relatórios fiscais e de auditoria, além de estatísticas de pedidos de informação;
  • Dados estruturais e de contacto, como horários de atendimento, telefones e responsáveis por setores;
  • Boas práticas de transparência, como divulgação de salários individualizados, diárias, presença de parlamentares, votações e tramitação de leis.

O Ministério Público advertiu que o não cumprimento da recomendação poderá resultar em ações civis públicas por improbidade administrativa, podendo também inviabilizar o recebimento de transferências voluntárias por parte do município, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O prazo para resposta e comprovação das providências adotadas é de 15 dias corridos, a contar do recebimento da recomendação.

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