Promotor recomenda suspensão de show da banda “Seu Desejo” em Francinópolis-PI
TCE alertou, ainda em 2022, o risco de despesa ilegítima com festas e eventos, reiterando que contratações desse tipo
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), expediu uma recomendação ao prefeito do município de Francinópolis-PI, administrado pelo prefeito Antônio Luiz Dantas da Fonsêca, para que suspenda a contratação da banda “Seu Desejo” para apresentação prevista no aniversário da cidade, a realizar-se no dia 1º de maio de 2025.
Segundo o MPPI, o valor médio do cachê do grupo musical, que pode variar entre R$ 280 mil e R$ 350 mil, representa um gasto elevado de recursos públicos, especialmente num momento em que o município se encontra entre os 129 do estado do Piauí reconhecidos em situação de emergência devido à seca, conforme decreto estadual nº 23.699/2025.
Show está marcado para o próximo dia 01 de maio
A recomendação destaca que a contratação, ainda que em caráter festivo, pode configurar ato de improbidade administrativa, caso se comprove prejuízo ao erário. O MP também menciona a ausência de registro da contratação no mural de contratos do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI), o que levanta questionamentos sobre a legalidade do processo licitatório.
O promotor Jaime Rodrigues D'alencar reforça que o Poder Público deve observar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade. A realização de eventos custosos em tempos de crise hídrica e econômica pode comprometer o atendimento a serviços públicos essenciais, como saúde, educação e saneamento básico.
A recomendação determina o prazo de 24 horas para que o município informe se irá acatar a medida, devendo responder por escrito via e-mail institucional. Em caso de descumprimento, o MPPI poderá adotar medidas judiciais cabíveis, inclusive com a solicitação de devolução de valores já pagos.
TCE já havia alertado
O Tribunal de Contas do Piauí já havia publicado, ainda em 2022, uma Decisão Normativa alertando para o risco de despesa ilegítima com festas e eventos, reiterando que contratações desse tipo devem obedecer rigorosamente à legislação vigente e à jurisprudência dos tribunais.