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Posto de combustível é multado por funcionar com extintores de incêndio vencidos no Piauí

Empresa atuava em desrespeito às normas protetivas do consumidor, ao funcionar com todos os extintores de incêndio vencidos desde o ano de 2020.

19 de março de 2024 às 15:59
2 min de leitura

O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio do PROCON e da Promotoria de Justiça de São Pedro do Piauí, firmou Termo de Transação Administrativa em audiência de conciliação extrajudicial com representante de posto de combustível localizado no povoado Pedras, zona rural do município.

Imagem ilustrativa - Foto: Pixabay

Segundo o promotor de Justiça, Nielsen Silva Mendes Lima, a empresa atuava em desrespeito às normas protetivas do consumidor, ao funcionar com todos os extintores de incêndio vencidos desde o ano de 2020, colocando em risco a vida da população local, em caso de incêndio.

A audiência foi realizada no dia 08 de fevereiro por videoconferência e conduzida pelo titular da promotoria. Além do promotor de justiça, participaram da sessão, o assessor da PJ, Rodrigo Morais Leite, o Coordenador Técnico do Procon, Edivar Cruz Carvalho e o representante da empresa, José Pereira de Sousa.

“Ciente da autuação e de que deveria apresentar manifestação no prazo de 15 dias, o fornecedor não apresentou defesa”, apontou o promotor. Antes de proferir a decisão de 1ª instância, e em obediência ao dever estabelecido no §3º do art. 3º do Novo Código de Processo Civil (CPC), de priorizar a atuação ministerial resolutiva, pela busca da solução consensual do caso, o MP realizou audiência extrajudicial para apresentar proposta de TTA que foi aceita pelo fornecedor.

A multa administrativa foi arbitrada e enviada à Junta Recursal para homologação, nos termos do Art. 6º do Decreto Federal 2.181/97 c/c o Art. 17 do Ato Conjunto PGJ/Procon nº 04/2020, perfazendo o valor final de R$ 6.010,67 (seis mil e dez reais e sessenta e sete centavos).

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