Justiça frustra manobra da Câmara de Caxingó para beneficiar prefeito
A proposta busca invalidar o Decreto Legislativo que reprovou as contas do gestor
O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou uma ação civil pública contra a Câmara Municipal de Caxingó após identificar tentativa de anulação de um decreto legislativo que reprovou as contas do prefeito Magnum Fernando Cardoso dos Santos, relativas ao exercício de 2021.
A ação, movida pela Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes, aponta que a Câmara está prestes a aprovar o Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2025, de autoria do vereador Geovane Araújo Pereira. A proposta busca invalidar o Decreto Legislativo nº 027/2024, que rejeitou formalmente as contas do ex-gestor, alegando supostas violações aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Contudo, conforme detalhado pelo MP, essas alegações já foram analisadas e descartadas pelo Judiciário. Em decisão de agosto de 2024, a 1ª instância negou pedido do ex-prefeito para anular o decreto, afirmando que não houve ilegalidade no processo legislativo de rejeição das contas. Em setembro, o Tribunal de Justiça do Piauí também manteve essa decisão, reafirmando que o procedimento foi regular.
O MP denuncia ainda que a Câmara está usando justificativas "falaciosas" para reverter um julgamento político-administrativo consolidado, o que configuraria violação ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada administrativa. Duas sessões extraordinárias realizadas em 13 de maio já aprovaram o novo decreto legislativo, e uma terceira sessão está prevista para o dia 15.
Diante disso, o Ministério Público pediu a concessão de medida liminar urgente para impedir qualquer deliberação ou publicação relacionada ao projeto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A promotoria ressalta que não há base legal ou regimental para a anulação do decreto anterior por meio de novo decreto legislativo, apontando ainda inconstitucionalidade na proposta aprovada.
Liminar concedida
Ainda no dia 14 de maio, data do ajuizamento da ação, o Juiz da Vara Única de Buriti dos Lopes deferiu liminar solicitada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, determinando que a Câmara Municipal de Caxingó se abstenha de qualquer ato legislativo que vise revogar o Decreto Legislativo nº 027/2024, que havia reprovado as contas do prefeito Magnum Fernando Cardoso dos Santos, relativas ao exercício de 2021.
A decisão reconhece que o novo Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2025, já aprovado em duas sessões da Câmara, se fundamenta em argumentos jurídicos falsos e contradiz decisões judiciais anteriores. O juiz apontou que tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça do Piauí já haviam confirmado a legalidade do decreto anterior, afastando qualquer alegação de violação ao contraditório ou ampla defesa.
O magistrado destacou que permitir a continuidade da tramitação do novo projeto comprometeria a ordem jurídica, violaria o princípio do ato jurídico perfeito e causaria dano institucional à moralidade administrativa. A liminar estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 200 mil.
A intimação do presidente da Câmara foi determinada com urgência, visando impedir a realização da sessão marcada para o dia 15 de maio de 2025. A decisão também reforça que o uso indevido do processo legislativo para reverter atos jurídicos consolidados configura desvio de finalidade e possível ato de improbidade administrativa.