TRT suspende liminar que determinava afastamento de profissionais da saúde
A FMS afirmou que o afastamento dos profissionais comprometeria o atendimento à população.
A desembargadora presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 22ª Região, Liana Ferraz de Carvalho, suspendeu a liminar que determinava o afastamento imediato das atividades presenciais, os servidores da saúde com mais de 60 anos e os portadores de comorbidades.
A defesa foi feita pela Procuradoria Jurídica da FMS que argumentou que se a liminar fosse mantida causaria graves danos na rede municipal de saúde.
O presidente da FMS, Gilberto Albuquerque, afirmou que o afastamento dos profissionais comprometeria o atendimento à população. “Seriam 1.400 servidores, entre médicos, enfermeiros e técnicos, com lotações em hospitais, unidades básicas de saúde e UTIs”, disse.
O presidente esclarece que esses profissionais foram os primeiros beneficiários da vacinação contra a Covid-19, estando devidamente imunizados, não havendo registro de afastamento de servidor da FMS, inclusive por COVID-19, após a implementação da campanha de vacinação.