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Justiça determina afastamento de servidores do grupo de risco da FMS

De acordo com a justiça, a portaria atentava contra a vida dos servidores da FMS.

21 de maio de 2021 às 07:50
1 min de leitura

A juíza substituta Daniela Martins Soares Barbosa concedeu uma liminar a pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Teresina para a Justiça do Trabalho do Piauí, derrubando a portaria da Fundação Municipal de Saúde, que determinava o retorno presencial de servidores com mais de 60 anos e do grupo de risco que estavam afastados por causa da pandemia da Covid-19.

De acordo com a justiça, a portaria atentava contra a vida dos servidores. A juíza entendeu que os servidores em trabalho presencial estão correndo risco.

Além de ordenar o afastamento imediato dos servidores, a juíza determinou ainda o abono de faltas que porventura tenham sido aplicadas para aqueles que ainda não retornaram ao trabalho.

A multa diária em caso de descumprimento da decisão é de R$ 1.000,00 por cada trabalhador mantido em atividade. Os trabalhadores devem ser afastados no prazo máximo de 48h. A FMS deve recorrer da decisão.

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