Política

TRE-PI nega pedido de Rubens Vieira para retirar vídeo publicado por radialista de Parnaíba

Segundo o relator, o vídeo faz referência a uma investigação real conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Piauí.

Por Isabella Monteiro

18 de agosto de 2026 às 10:45 ▪ Atualizado há 6 minutos


O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo deputado estadual e candidato à reeleição Rubens Vieira contra o radialista João Carlos Guimarães.

TRE-PI nega pedido de Rubens Vieira para retirar vídeo publicado por radialista de Parnaíba - Foto: Reprodução

A ação questiona um vídeo publicado no Instagram no qual o comunicador faz críticas ao parlamentar e menciona a Operação Escamoteamento, investigação que apurou supostas fraudes em licitações e desvios de recursos públicos em Cocal, município onde Rubens Vieira foi prefeito.

Na representação, Rubens Vieira alegou que a publicação configuraria propaganda eleitoral antecipada negativa e desinformação. Segundo a ação, o vídeo questiona quando o deputado devolveria supostos valores desviados da Prefeitura de Cocal e menciona entre R$ 18 milhões e R$ 20 milhões. O parlamentar argumentou que não existe condenação judicial que reconheça sua responsabilidade pelos fatos.

O pedido de retirada imediata do conteúdo, porém, foi rejeitado pelo juiz Auderi Martins Carneiro Filho. Na decisão, o magistrado afirmou que não identificou, em análise preliminar, elementos suficientes para determinar a remoção da publicação.

Segundo o relator, o vídeo faz referência a uma investigação real conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Piauí, que resultou em denúncias e processos destinados a apurar a responsabilidade de agentes públicos e empresários. Para o magistrado, a existência de investigação e de processos judiciais afasta, neste momento, a caracterização do conteúdo como informação fabricada.

O juiz também destacou que a ausência de uma condenação definitiva não impede, por si só, que opositores políticos ou comunicadores façam críticas fundamentadas em fatos e indícios relacionados às investigações. A decisão ressaltou ainda que a intervenção da Justiça Eleitoral sobre conteúdos publicados na internet deve ser mínima, para evitar que o Judiciário atue como editor de opiniões.

Na avaliação do relator, a pergunta feita por João Carlos sobre a suposta devolução de valores pode ser interpretada como um recurso retórico dentro de uma crítica política. O magistrado afirmou que a legislação eleitoral protege manifestações anteriores ao período oficial de campanha quando elas integram o debate democrático.

Com isso, o TRE-PI indeferiu a tutela provisória de urgência e manteve, por enquanto, o conteúdo disponível. O radialista foi citado para apresentar defesa no prazo legal de dois dias. Depois dessa etapa, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação e, posteriormente, retornará ao relator para julgamento.

A decisão é liminar e não representa o julgamento definitivo da representação eleitoral. O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

Confira a decisão!

João Carlos - PArnaiba 0600688-92.2026.6.18.0000.pdf




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