Tony Trindade

TJ-PI autoriza nomeação de candidato fora do número de vagas de concurso público

Uma primeira sentença que garantia a nomeação foi contestada pelo município de José de Freitas, mas o candidato recorreu e ganhou.

17 de fevereiro de 2022 às 22:38
1 min de leitura

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) chama atenção. O Tribunal autorizou a nomeação de um candidato fora do número de vagas em um concurso público da prefeitura de José de Freitas. Uma primeira sentença que garantia a nomeação foi contestada pela gestão municipal, mas o candidato recorreu.

Tribunal de Justiça do Piauí TJ-PI

Na decisão, o TJ-PI até entendeu que “os candidatos aprovados em concurso público, fora do número de vagas, não têm direito subjetivo à nomeação”. Porém, o candidato alegou que servidores temporários ocupam cargos na Prefeitura de José de Freitas que deveriam ser de trabalhadores efetivos, ou seja, de aprovados em concurso.

“O candidato provou que ‘servidores temporários estão ocupando, há vários anos, cargos que deveriam ser destinados a servidores efetivos, o que faz surgir o direito subjetivo à nomeação’”, decidiu a 6ª Câmara do TJ-PI.

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