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TCE suspende seleção de R$ 51,1 milhões da ADH por restrição à concorrência

Chamamento previa construção de 300 moradias do Minha Casa, Minha Vida no Piauí

Por Mikeias di Mattos

03 de julho de 2026 às 06:00 ▪ Atualizado há 6 horas


O Tribunal de Contas do Estado do Piauí suspendeu o resultado de uma seleção pública de R$ 51,15 milhões conduzida pela Agência de Desenvolvimento Habitacional do Estado. O diretor-presidente da ADH, Igor Leonam Pinheiro Neri, foi proibido de adotar medidas destinadas à contratação da empresa escolhida até uma nova decisão da Corte. 

 Igor Leonam Pinheiro Neri / Agência de Desenvolvimento HabitacionalIgor Leonam Pinheiro Neri / Agência de Desenvolvimento Habitacional   

O procedimento tinha como objetivo selecionar uma empresa da construção civil para elaborar os projetos de arquitetura e engenharia e executar um empreendimento formado por 300 unidades habitacionais de interesse social. As moradias seriam construídas no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, na Faixa 1, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial.

A suspensão foi determinada após denúncia apresentada pela empresa Altos Engenharia Ltda., que apontou possíveis restrições à competitividade no chamamento. Entre os questionamentos estava uma cláusula que limitava a utilização conjunta de diferentes atestados de capacidade técnica apresentados pelas empresas interessadas.

Segundo a denúncia, o edital exigia, em determinadas situações, a apresentação de um único atestado. Em outras hipóteses, o aproveitamento de vários documentos ficava condicionado à execução das obras em um mesmo loteamento e dentro do período máximo de 24 meses.

O pedido de suspensão havia sido inicialmente rejeitado porque, naquele momento, o processo continha apenas as alegações da empresa denunciante e o conteúdo do edital. Após a apresentação da defesa do diretor-presidente da ADH e a análise realizada pela área técnica do Tribunal, a situação foi reavaliada.

A Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações concluiu que as restrições impostas aos atestados técnicos não estavam acompanhadas de justificativa específica capaz de demonstrar que seriam indispensáveis para a execução do empreendimento. Para o setor, a regra poderia limitar indevidamente a participação de empresas.

A análise técnica, porém, afastou outros questionamentos apresentados na denúncia. Não foram identificados, nessa etapa, problemas suficientes nos critérios gerais de qualificação, na pontuação das propostas, nos critérios de desempate e na exigência de apresentação dos documentos em envelopes distintos.

Mesmo com o chamamento formalmente concluído, o Tribunal verificou que ainda não havia registro da contratação decorrente da seleção. A Corte considerou que o resultado poderia produzir efeitos perante o agente financeiro responsável pelo Minha Casa, Minha Vida antes da conclusão do processo de fiscalização.

Com a medida cautelar, ficaram suspensos o resultado do chamamento e qualquer termo de seleção eventualmente expedido. A ADH também não poderá encaminhar, manter ou impulsionar a proposta perante o agente financeiro, aprovar a operação, emitir atos de seleção ou praticar outras providências voltadas à consolidação da contratação.

Igor Leonam Pinheiro Neri terá 15 dias úteis para apresentar documentos e esclarecimentos ao Tribunal. Entre os itens exigidos estão as justificativas técnicas para as restrições do edital, a relação completa das empresas participantes, os documentos utilizados na habilitação, as atas do procedimento, a matriz de pontuação e informações sobre eventual encaminhamento da proposta ao agente financeiro.

Após o recebimento da documentação, o processo retornará à área técnica para uma manifestação conclusiva sobre a denúncia e sobre os efeitos concretos que a cláusula questionada teve no resultado da seleção.

Diário eletrônico do TCE-PI




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