30 de junho de 2026 às 06:00
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou a suspensão imediata de um contrato de R$ 3,06 milhões firmado pela Prefeitura de Pio IX para a aquisição de peças e acessórios destinados à frota municipal. A decisão alcança a gestão do prefeito Silas Noronha Mota e a empresa Allan Auto Service Picos Ltda.
Silas Noronha, prefeito de Pio IX A contratação teve origem em um pregão eletrônico realizado em 2025 para atender veículos da prefeitura, das secretarias municipais e do Hospital Municipal Dona Lourdes Mota. O contrato, inicialmente válido até dezembro do ano passado, foi prorrogado até o fim de 2026.
Durante a fiscalização, o TCE identificou compras repetidas de peças para os mesmos veículos em intervalos considerados incompatíveis com a durabilidade normal dos componentes. Para a Corte, a frequência e o volume das aquisições levantam indícios de inexecução contratual e possível dano aos cofres do município.
Um dos casos envolve um ônibus Volkswagen, para o qual foram registradas 21 unidades de uma peça conhecida como caixa satélite entre março de 2025 e abril de 2026. Cada unidade custou R$ 6.051,79, o que indicaria substituições realizadas até quatro vezes no mesmo mês.
A inspeção também apontou a compra de 17 colmeias para uma motoniveladora Caterpillar, ao custo unitário de R$ 5.333,28. Em determinado período, a mesma peça teria sido adquirida cinco vezes em pouco mais de um mês.
Outro item destacado foi o platô de embreagem destinado a um caminhão Agrale. Foram contratados 13 kits, cada um no valor de R$ 5.242,05. O Tribunal considerou que a quantidade adquirida não condiz com o desgaste gradual normalmente esperado desse tipo de componente.
Além das compras repetidas, a fiscalização encontrou quantitativos muito superiores aos limites estabelecidos no contrato. Em uma amostra de 15 itens, foram identificadas 215 unidades excedentes, correspondentes a R$ 707.055,67.
Entre as divergências, o contrato previa quatro caixas satélite, mas teriam sido adquiridas 17. Para kits de embreagem, a previsão era de oito unidades, enquanto as compras chegaram a 11. Também foram encontradas aquisições de 21 colmeias de radiador, embora o instrumento previsse apenas duas.
O mesmo ocorreu com platôs e servos de embreagem. Em ambos os casos, a quantidade contratada era menor do que a efetivamente adquirida. O TCE apontou que os gastos ultrapassaram não apenas os limites definidos no contrato, mas também o percentual de acréscimo permitido pela legislação.
A Corte também verificou falhas na liquidação das despesas. Os pagamentos foram realizados sem comprovantes de entrega dos materiais, e as notas fiscais continham apenas um carimbo sem identificação da pessoa responsável pelo recebimento.
Segundo a decisão, os processos de pagamento apresentavam nota de empenho, nota fiscal e comprovante de transferência bancária, mas não continham documentação suficiente para demonstrar que as peças foram efetivamente entregues e destinadas aos veículos indicados.
Diante dos indícios de inexecução, despesas sem cobertura contratual e ausência de comprovação regular da entrega dos materiais, a conselheira Waltânia Alvarenga determinou a suspensão da execução do contrato.
Além do prefeito Silas Noronha Mota, foram citados para apresentar defesa os ordenadores de despesas do Fundo Municipal de Saúde, do Fundeb e do hospital municipal, o fiscal do contrato e a empresa contratada. O prazo concedido pelo Tribunal é de 15 dias úteis.
A suspensão é cautelar e não representa uma decisão definitiva sobre a responsabilidade dos envolvidos. O processo continuará em tramitação para análise das justificativas e posterior julgamento do mérito.
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