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SEMDUH investiga descarte irregular de material hospitalar na zona Leste de Teresina

Foram encontradas inúmeras caixas de glicose parcialmente queimadas no bairro Pedra Mole.

27 de maio de 2022 às 10:33
4 min de leitura

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH) recebeu a denúncia de descarte de material hospitalar em uma rua vicinal do bairro Pedra Mole, zona Leste de Teresina. Trata-se de inúmeras caixas de glicose parcialmente queimados o que é considerado crime ambiental.

Fiscal da Prefeitura de Teresina realizando a vistoria no lixo. Reprodução/Prefeitura de Teresina

Um fiscal do programa Lixo Zero foi ao local e constatou que a infração é considerada gravíssima, com valor inicial de R$ 4.070, podendo ser maior caso seja comprovado que não é a primeira vez que o infrator comete o ato. Como haverá múltiplas apurações do caso, o infrator poderá ser responsabilizado até criminalmente e outras multas poderão ser acrescentadas.

“Para o correto descarte de material hospitalar, o gerador do resíduo deve contratar uma empresa terceirizada, especializada neste tipo de material. No caso de lixo hospitalar produzido em residências (quando alguém utiliza agulhas, seringas e curativos, por exemplo) a pessoa deve voltar ao local onde é atendido para solicitar a destinação correta”, explica Edmilson Ferreira, gestor da SEMDUH.

O que são resíduos hospitalares

São considerados resíduos hospitalares os materiais descartados por farmácias, hospitais, clínicas, postos de saúde, estúdios de tatuagem, laboratórios de análises clínicas e demais organizações que produzem quaisquer tipos de resíduos contendo secreções ou contaminações com restos cirúrgicos de humanos ou animais.Foto: Divulgação/Prefeitura de Teresina

Esse tipo de resíduo é altamente patológico, já que armazena um grande número de bactérias e vírus. Portanto, é necessário que seja feito um descarte específico para ele, pois o descarte comum oferece alta periculosidade aos profissionais de coleta e reciclagem.

O que diz a lei

A Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), traduzida nos termos da Lei Federal nº 12.305/2010, traz, no bojo do art. 27 e os demais a ele associados, a obrigatoriedade de que os grandes geradores de resíduos e os geradores de resíduos extradomiciliares adotem as providências para a coleta e destinação final ambientalmente adequada de seus próprios materiais.

A legislação aplicável às empresas que geram resíduos hospitalares está inicialmente definida pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222/18 da ANVISA e pela resolução nº 358/05 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente). O objetivo destas legislações é obrigar todas as empresas geradoras de resíduos hospitalares a elaborar e executar o chamado RSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde).

Ainda, segundo a Anvisa, os Resíduos Hospitalares são categorizados em grupos:

A: resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.

B: resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente.

C: rejeitos radioativos.

D: Resíduos comuns, parecidos com o lixo urbano, que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente.

E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes.

O ideal é que cada gerador de resíduos crie um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) baseado nas características dos resíduos gerados e na classificação dada pelo órgão. Isso garante que o lixo seja separado e descartado corretamente.

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