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MPF apura efeitos de lei de Teresina que restringe uso de banheiros pelo sexo biológico

Um dos casos analisados envolve uma rede de academias que, em agosto, afixou comunicado determinando que os banheiros e vestiários femininos fossem utilizados exclusivamente por “mulheres biológicas”.

Por Redação

19 de setembro de 2026 às 10:01 ▪ Atualizado em 19/09 às 11:45

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  • O MPF iniciou investigação sobre a Lei Municipal nº 6.389/2026 de Teresina, que define o sexo biológico para uso de banheiros e participação em atividades esportivas.
  • O MPF busca verificar a aplicação da lei, especialmente para pessoas trans e travestis, com 13 ofícios enviados a órgãos e entidades, além de diligência em Teresina.
  • Foram analisados casos de academias impondo o uso de banheiros por 'mulheres biológicas' e na UFPI, uma estudante foi questionada em banheiro feminino.
  • A ação de inconstitucionalidade contra a lei foi extinta sem julgamento pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
  • A Prefeitura de Teresina afirma que a lei tem caráter programático, sem obrigar estabelecimentos a verificar identidade.
  • O MPF solicitou esclarecimentos à Prefeitura e à Câmara Municipal sobre a aplicação da lei.
  • O procedimento menciona que a constitucionalidade pode ser analisada pelo STF ou pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
  • A lei não se aplica a órgãos federais, onde as normas federais sobre nome social e identidade de gênero prevalecem.
  • O caso faz referência a decisões similares em andamento no STF e a decisão do STJ sobre prisões para mulheres trans.

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento preparatório para apurar os efeitos da Lei Municipal nº 6.389/2026, de Teresina, que estabelece o sexo biológico como critério para utilização de banheiros, vestiários e participação em competições e atividades esportivas municipais. A apuração também verifica possíveis impactos da norma em estabelecimentos particulares da capital.

 Ministério Público Federal (MPF-PI) - Foto: Reprodução/ Google MapsMinistério Público Federal (MPF-PI) - Foto: Reprodução/ Google Maps   

A investigação, conduzida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Piauí, busca identificar como a legislação vem sendo aplicada na prática, especialmente em situações envolvendo o acesso de pessoas trans e travestis a banheiros. Para levantar informações, o MPF encaminhou 13 ofícios a órgãos públicos e entidades e realizou uma diligência presencial em Teresina.

Um dos casos analisados envolve uma rede de academias que, em agosto, afixou comunicado determinando que os banheiros e vestiários femininos fossem utilizados exclusivamente por “mulheres biológicas”. Durante uma fiscalização realizada no dia 16 de setembro, agentes do MPF constataram a existência da orientação e notificaram a empresa para apresentar esclarecimentos.

Outro episódio ocorreu na Universidade Federal do Piauí (UFPI), onde uma estudante teria sido questionada dentro de um banheiro feminino em razão da legislação municipal. Segundo o MPF, a universidade informou que abriu uma apuração interna para verificar o caso.

O procedimento também considera uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada contra a lei, que foi extinta pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) no dia 11 de setembro sem julgamento do mérito. Durante o processo, a Prefeitura de Teresina afirmou que a norma possui caráter programático e não determina que estabelecimentos particulares impeçam o acesso de pessoas aos sanitários ou realizem qualquer tipo de verificação de identidade.

Diante da manifestação do município, o MPF solicitou informações à Prefeitura de Teresina e à Câmara Municipal para esclarecer a interpretação e a aplicação da legislação. A Procuradoria ressalta que não cabe à PRDC, neste procedimento, declarar se a lei é constitucional ou não. Uma eventual análise de constitucionalidade poderá ocorrer no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Tribunal de Justiça do Piauí, conforme o tipo de questionamento apresentado pelas autoridades competentes.

O MPF também destacou que a lei municipal não se aplica a órgãos e entidades federais nem a serviços públicos federais delegados a particulares. Nesses casos, permanecem aplicáveis as normas federais relacionadas ao nome social e à identidade de gênero.

A investigação cita ainda processos semelhantes em tramitação no STF envolvendo normas de Campo Grande (MS) e do Pará, além de uma legislação de São Luís (MA), que teve seus efeitos suspensos por decisão cautelar do Tribunal de Justiça maranhense. O procedimento também menciona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2024, que afastou o sexo biológico como único critério para definir a unidade prisional destinada a uma mulher trans.




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