27 de fevereiro de 2023 às 18:06 ▪ Atualizado há 4 meses
Formado por pelo menos cinco empresas, sendo a maior e mais conhecida delas a Servi-San, o Grupo Assis Fortes vive dias de dificuldades e o patrimônio dos seus empresários começa a ser alcançado em ações judiciais de cobrança em vários estados do Brasil.
Com mais de meio século de história e atuação nas áreas de segurança, conservação, desinfecção de áreas institucionais e hospitalares, manutenção de instalações prediais e locação de mão de obra especializada, a empresa que teve início no ano de 1968 se tornou uma das maiores do Piauí, tendo filiais em 12 estados brasileiros e 13 mil funcionários.

Apesar do tamanho e do faturamento do Grupo, atualmente a Servi-San passa por um processo de Recuperação Judicial, que é um instrumento jurídico que permite a renegociação de dívidas acumuladas em um período de crise, evitando o encerramento das atividades da empresa.
Ao Lupa1, o administrador judicial da empresa, o contador Jorge Ivan, afirmou que atualmente a empresa está em plena atividade, com cerca de mil funcionários e cumpre todos os termos da Recuperação que está em andamento.
“A Recuperação Judicial é um processo lento, demorado, mas a empresa está saudável, cumprindo todos os termos acordados no processo, com cerca de mil funcionários trabalhando. A expectativa é que logo, o processo encerre”, pontuou Jorge Ivan.

Leilão
Apesar da Recuperação em curso, uma das credoras da empresa, a Comercial Elétrica Brasil Ltda – Epp, resolveu cobrar na justiça o pagamento de débitos contraídos pelo Grupo e obteve decisão favorável da juíza Celina Maria Freitas de Sousa Moura, que autorizou o leilão de um imóvel que pertence a Francisco de Assis Veras Fortes, dono do Grupo Assis Fortes.

De acordo com o administrator judicial do Grupo, a decisão que autorizou o leilão previsto para o próximo dia 03 de março, decorre de ação fora do processo de Recuperação Judicial e busca satisfazer vários credores, já tendo sido inclusive cancelado anteriormente.
“Não tenho qualquer gerência sobre esse leilão que inclusive já foi cancelado outras vezes. Sabemos que é para pagar credores, mas não tem qualquer relação com a Recuperação Judicial que vem dando certo”, afirmou o contador Jorge Ivan.
Imóvel milionário e lance mínimo
De acordo com a decisão da juíza da Vara de Registro Públicos da Comarca de Teresina, o imóvel que já estava penhorado e vai a leilão, está situado na Avenida Lindolfo Monteiro, N. 1752, Bairro de Fátima, área nobre da capital piauiense.

De acordo com a justiça, no mês de junho de 2022, o imóvel estava avaliado em R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), motivo pelo qual o lance mínimo inicial determinado pela juíza é de R$ 18.166.601,63 (dezoito milhões, cento e sessenta e seis mil, seiscentos e um reais e sessenta e três centavos).

Data
O leilão acontecerá no próximo dia 03 de março, a partir das 16H:30min e segue até as 16H:30min do dia 07 de março. Se não houver lance no primeiro período marcado, o leilão seguirá sem interrupção, a partir das 16H:31min do mesmo dia 07, até as 16H:30min do dia 28 de março.
Caso ocorra o leilão na segunda data, o valor do lance mínimo passa a ser de R$ 14.533.281,30, o que corresponde a 80% do valor da avaliação.

Responsabilidades
A decisão que autorizou o leilão também prevê que as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial do imóvel correrão por conta do arrematante, bem como os débitos que recaiam sobre o imóvel, inclusive o condomínio, caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-lo.

Edital e Leiloeiro
O edital, com fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser leiloado, foi publicado na internet, no portal www.hastavip.com.br, local em que os lances serão ofertados, e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Érico Sobral Soares.

Pagamento
Quem arrematar o imóvel poderá pagar à vista por meio de guia de depósito judicial, no prazo de até 24h, após o encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante, ou parcelado, observados os requisitos legais e após apreciação da juíza. O pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Veja mais detalhes do leilão abaixo:
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