Geral

Governo federal publica portaria que exige quarentena para viajantes não vacinados

A portaria interministerial foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).

09 de dezembro de 2021 às 11:22
4 min de leitura

A partir deste sábado (11), todos os viajantes que entrarem no Brasil por via aérea, terão que apresentar documentos de teste negativo para a Covid-19 e comprovante de vacinação, caso contrário vão ter que passar por uma quarentena de cinco dias na cidade de destino. A portaria interministerial foi publicada no Diário Oficial da Uniãodesta quinta-feira (9).

Medidas começam a valer a partir deste sábado (11). Reprodução

Até agora, todos os viajantes (brasileiros ou estrangeiros) que entrassem no país por via aérea precisavam apresentar apenas a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), que pode ser preenchida no site da Anvisa, e um exame RT-PCR negativo realizado até 72 horas antes do embarque.

A portaria interministerial, que trata das restrições, medidas e requisitos excepcionais e temporários para entrada no país, em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19) foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).

Veja o que deve ser apresentado, à companhia aérea, antes do embarque:

  • Comprovante de vacinação com vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi vacinado. A aplicação da última dose ou da dose única tem que ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.
  • Comprovante de resultado negativo de teste de antígeno ou PCR. O teste de antígeno poderá ser feito até 24h antes do embarque; o de PCR, até 72h.
  • Comprovante do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) em até, no máximo, 24h antes do embarque.
  • O comprovante de vacinação é dispensado no caso de viajantes considerados não elegíveispara vacinação, de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Hoje, são consideradas elegíveis para vacinação, no Brasil, pessoas com 12 anos completos ou mais. O g1 questionou a pasta sobre a necessidade de apresentação de comprovante para crianças de 0 a 11 anos de idade, mas ainda não obteve retorno.
  • Se o viajante não tiver o comprovante de vacinação – ou se tiver recebido a segunda dose ou a dose única menos de 14 dias antes do embarque – ele poderá entrar no território brasileiro, desde que faça quarentena de 5 dias na cidade do seu destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante.
  • Ao final desses 5 dias, deverá fazer um novo teste de antígeno ou PCR. Se o resultado for negativo ou não detectável, a pessoa fica liberada da quarentena.

Entrada por via terrestre

Para entrada por via terrestre, os viajantes deverão apresentar o comprovante de vacinação completa feita no mínimo 14 dias antes da entrada no país ou teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes da entrada no Brasil ou teste negativo de antígeno realizado 24 horas antes da entrada.

Pessoas que não são elegíveis para serem vacinadas, segundo os critérios do Ministério da Saúde, estão dispensadas de apresentar o comprovante de vacinação. Crianças de até 12 anos de idade, por exemplo, não precisam das novas medidas.

Siga nas redes sociais

Veja também

Dê sua opinião

Canal LupaTV

Veja todas