De Olho nas Cidades

Falhas em pregões de R$ 884,7 mil rendem duas punições em Lagoa do Sítio

José Sávio de Moura e Silva e Antônio Isalmir de Moura Matildes receberam multas de 300 UFR cada

Por Mikeias di Mattos

11 de agosto de 2026 às 06:00


O prefeito de Lagoa do Sítio, José Sávio de Moura e Silva, e o pregoeiro Antônio Isalmir de Moura Matildes foram multados em 300 UFR-PI cada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). As sanções, que totalizam 600 UFR-PI, foram aplicadas devido a falhas em dois pregões que envolveram R$ 884.733.

 Sávio Moura, prefeito de Lagoa Do SítioSávio Moura, prefeito de Lagoa Do Sítio   

A inspeção examinou os pregões eletrônicos nº 001/2026 e nº 002/2026, destinados à aquisição futura e parcelada de materiais de limpeza, expediente e escolares para a administração municipal.

De acordo com o TCE, a formação do orçamento não foi acompanhada de documentos capazes de demonstrar claramente a metodologia utilizada, as fontes consultadas e os critérios adotados na pesquisa de preços. A falha teria comprometido a transparência e a fiscalização da estimativa das compras.

O Tribunal também concluiu que os termos de referência apresentavam especificações técnicas genéricas, sem parâmetros mínimos suficientes para definir adequadamente os produtos e permitir a avaliação objetiva das propostas.

Outra irregularidade foi a inclusão de uma previsão de prorrogação automática dos contratos. Para o TCE, a cláusula era incompatível com a natureza das aquisições e não poderia ser aplicada sem manifestação formal e motivada da administração.

A fiscalização apontou ainda falta de justificativa para dispensar a garantia contratual e agrupamento de produtos em lotes sem demonstração da inviabilidade de realizar o julgamento por item ou da vantagem econômica da medida.

No caso atribuído ao prefeito, o TCE também identificou a emissão de atestado de capacidade técnica sem documentação suficiente para comprovar que os serviços declarados no documento haviam sido efetivamente executados.

A Segunda Câmara do Tribunal julgou a inspeção procedente e aplicou as multas por unanimidade. Além das sanções, foi expedido alerta para que a prefeitura melhore as pesquisas de preços, apresente especificações mais claras, evite renovações automáticas e justifique tecnicamente a divisão das futuras licitações em lotes.

O TCE determinou ainda que atestados de capacidade técnica somente sejam emitidos após a comprovação da execução do objeto. As decisões constam nos acórdãos nº 284/2026 e nº 284-A/2026, vinculados ao processo TC nº 001764/2026.

Diário eletrônico do TCE-PI




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