11 de agosto de 2026 às 06:00
O prefeito de Lagoa do Sítio, José Sávio de Moura e Silva, e o pregoeiro Antônio Isalmir de Moura Matildes foram multados em 300 UFR-PI cada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). As sanções, que totalizam 600 UFR-PI, foram aplicadas devido a falhas em dois pregões que envolveram R$ 884.733.
Sávio Moura, prefeito de Lagoa Do Sítio A inspeção examinou os pregões eletrônicos nº 001/2026 e nº 002/2026, destinados à aquisição futura e parcelada de materiais de limpeza, expediente e escolares para a administração municipal.
De acordo com o TCE, a formação do orçamento não foi acompanhada de documentos capazes de demonstrar claramente a metodologia utilizada, as fontes consultadas e os critérios adotados na pesquisa de preços. A falha teria comprometido a transparência e a fiscalização da estimativa das compras.
O Tribunal também concluiu que os termos de referência apresentavam especificações técnicas genéricas, sem parâmetros mínimos suficientes para definir adequadamente os produtos e permitir a avaliação objetiva das propostas.
Outra irregularidade foi a inclusão de uma previsão de prorrogação automática dos contratos. Para o TCE, a cláusula era incompatível com a natureza das aquisições e não poderia ser aplicada sem manifestação formal e motivada da administração.
A fiscalização apontou ainda falta de justificativa para dispensar a garantia contratual e agrupamento de produtos em lotes sem demonstração da inviabilidade de realizar o julgamento por item ou da vantagem econômica da medida.
No caso atribuído ao prefeito, o TCE também identificou a emissão de atestado de capacidade técnica sem documentação suficiente para comprovar que os serviços declarados no documento haviam sido efetivamente executados.
A Segunda Câmara do Tribunal julgou a inspeção procedente e aplicou as multas por unanimidade. Além das sanções, foi expedido alerta para que a prefeitura melhore as pesquisas de preços, apresente especificações mais claras, evite renovações automáticas e justifique tecnicamente a divisão das futuras licitações em lotes.
O TCE determinou ainda que atestados de capacidade técnica somente sejam emitidos após a comprovação da execução do objeto. As decisões constam nos acórdãos nº 284/2026 e nº 284-A/2026, vinculados ao processo TC nº 001764/2026.
Diário eletrônico do TCE-PI
De segunda a sexta, um resumo dos fatos que importam, direto no seu e-mail e de forma gratuita.
Na mira do MP
Luto
Pedido de bloqueio
Luto
Na mira do TCE
Colunão do Feitosa
Eleições 2026
Multa
Multa
Na mira do MP
Encontro
Acidente
Mudança
Coluna Lugar de Fala
Crime
Os bastidores do poder no Piauí e no Brasil. A notícia sem rodeios. Lupa1 é jornalismo imparcial com conteúdo exclusivo e diário.
Termos de uso Política de Privacidade Princípios Editoriais
© 2026 Portal Lupa1. Todos os direitos reservados.