05 de junho de 2026 às 06:30
O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou uma ação de exibição de documentos contra o Município de São Lourenço do Piauí, para obrigar a administração municipal a apresentar comprovantes relacionados ao pagamento de férias vencidas dos conselheiros tutelares. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Romerson Maurício de Araújo e tem como alvo o município administrado pelo prefeito Thiago Damasceno Ribeiro Santana.
Thiago Santana, prefeito de São Lourenço do Piauí Segundo a ação, a investigação teve início após o Conselho Tutelar encaminhar ofício ao Ministério Público relatando que os conselheiros não teriam recebido o pagamento das férias vencidas referentes ao período de 2023 a 2024. Diante da denúncia, a promotoria instaurou procedimento para apurar a situação e solicitou esclarecimentos à prefeitura.
De acordo com o Ministério Público, o prefeito foi oficiado em julho de 2025 para informar a previsão ou comprovar a realização dos pagamentos. Como não houve resposta, foi realizada audiência com representantes do município. Na ocasião, o assessor jurídico Pedro de Alcântara Ribeiro afirmou que os valores já haviam sido pagos e que a administração possuía os respectivos comprovantes.
Após a declaração, o Ministério Público requisitou formalmente a apresentação dos documentos que comprovassem os pagamentos, mas, segundo a ação, a solicitação não foi atendida. A ausência da documentação, conforme o órgão ministerial, impediu o avanço das investigações e a verificação da legalidade dos atos administrativos.
Na petição, o promotor sustenta que os documentos estão sob posse exclusiva do município e são indispensáveis para esclarecer se houve ou não o pagamento das férias devidas aos conselheiros tutelares. O Ministério Público também argumenta que a omissão da administração municipal viola os princípios constitucionais da publicidade e da transparência na gestão pública.
A ação pede que a Justiça determine ao Município de São Lourenço do Piauí a apresentação dos comprovantes de pagamento das férias vencidas dos conselheiros tutelares referentes aos anos de 2023 e 2024, incluindo ordens bancárias, recibos, folhas de pagamento ou documentos equivalentes. O Ministério Público requer ainda que, caso os documentos não sejam exibidos sem justificativa, seja aplicada a presunção de veracidade prevista no Código de Processo Civil.
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