Lugar de Fala

Coluna assinada por Willian Tito, jornalista, ator e redator. Cultura, teatro e diversidade social com sensibilidade e firmeza.
Lugar de Fala

A lei chegou antes da igualdade

O combate ao racismo começa na lei, mas só se completa quando atravessa os códigos, desce do papel, entra na escola, protege a urna, transforma a consciência de todos.

Por Willian Tito

03 de julho de 2026 às 15:09 ▪ Atualizado há 1 hora


No Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, o Brasil lembra a Lei Afonso Arinos e reconhece avanços na legislação. É honra de encarar. Todos convocados. É urgente. Racismo não se administra. Racismo se elimina.

O 3 de julho é uma referência. Neste dia foi sancionada, em 1951, a primeira norma brasileira a enfrentar juridicamente práticas resultantes de preconceito de raça ou de cor, ainda como contravenção penal. Pouco, diante do tamanho da ferida. Muito, diante do silêncio oficial que reinava até então.

A lei chegou muito antes da igualdade. É uma de nossas grandes contradições. O país escreve avanços no papel antes de permitir que eles caminhem livres pela rua. A Lei Afonso Arinos abriu uma janela. Entraram luz, poeira, vergonha, esperança e uma pergunta que continua atual. Depois de reconhecer a discriminação, quando o Brasil vai, finalmente, vencê-la?

A história da lei passa por um episódio simbólico. A artista, antropóloga e bailarina norte-americana Katherine Dunham, mulher negra de reconhecimento internacional, foi impedida de se hospedar em um hotel em São Paulo. O Brasil cordial, tão vaidoso de sua própria simpatia, tropeçou no próprio espelho. A porta fechada contra Katherine abriu, por ironia da história, uma brecha na legislação brasileira.

O racismo brasileiro sempre gostou de se vestir de sutileza. Nem sempre grita. Às vezes cochicha. Nem sempre agride com a mão. Muitas vezes empurra com o olhar. Não diz “você não entra”. Diz “não há vaga”. Não diz “você não pertence”. Diz “vamos ver depois”. É o preconceito de sorriso treinado, frase educada e carimbo invisível.

Por isso a lei foi importante. Ela tirou o racismo da zona confortável do fingimento. Disse ao país que discriminar não era costume, mal-entendido, grosseria social ou “coisa da época”. Era violência, exclusão e violação de dignidade.

Depois vieram novos marcos. A Constituição Federal de 1988 afirmou que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. A democracia brasileira colocou o racismo no lugar dele. Não no campo da opinião. Faz parte do campo da afronta aos direitos fundamentais.

Em 1989, a Lei nº 7.716 definiu os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O combate deixou de olhar apenas à porta do hotel e passou a alcançar escolas, empresas, serviços, espaços públicos, relações de trabalho e manifestações de intolerância.

Em 2010, o Estatuto da Igualdade Racial ampliou o horizonte. Não bastava punir o ato discriminatório. Era preciso afirmar políticas, direitos, oportunidades, proteção coletiva, combate à intolerância e reconhecimento da população negra como sujeito histórico da construção nacional.

Mais recentemente, a Lei nº 14.532, de 2023, deu outro passo relevante ao tipificar a injúria racial como crime de racismo, além de prever punições relacionadas ao racismo religioso, recreativo e praticado em contextos específicos, como atividades esportivas e artísticas.

O recado é simples. Racismo disfarçado de piada também é racismo. Fantasiado de brincadeira também fere do mesmo jeito. Racismo dito no estádio, no palco, na internet, na mesa de bar ou na fila do supermercado não perde gravidade porque alguém tentou rir depois.

Outro avanço. O combate ao preconceito no processo eleitoral. Racismo também disputa eleição. Aparece quando tenta desqualificar candidaturas negras, atacar mulheres negras, impedir a presença de determinados corpos nos espaços de poder, espalhar discurso de ódio, estimular medo, manipular imagens, reduzir trajetórias e transformar preconceito em arma de campanha.

A democracia brasileira começa a entender que não basta garantir o direito de votar. É preciso proteger, também, o direito de ser votado, de disputar poder, de ocupar tribuna, de aparecer na propaganda, de receber recursos, de falar sem ser silenciado por ataques racistas, misóginos ou discriminatórios.

A Lei nº 14.192, de 2021, estabeleceu normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher e alterou a legislação eleitoral. O Código Eleitoral passou a punir condutas contra candidata ou mulher detentora de mandato quando praticadas com menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia.

A legislação eleitoral também avançou ao vedar propaganda que deprecie a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à cor, raça ou etnia. Isso é fundamental porque o preconceito eleitoral não rouba apenas votos. Rouba presença, coragem e competitividade. Tenta fraudar a democracia antes mesmo da abertura das urnas.

Em 2024, a Resolução TSE nº 23.732 reforçou essa linha ao incluir regras contra comportamento ou discurso de ódio na propaganda eleitoral, inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra pessoa ou grupo por preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, religião e outras formas de discriminação. Urna não pode ser palanque para ódio. Campanha não pode ser esconderijo de racista.

Também houve avanços na busca por maior presença de mulheres e pessoas negras na política. A Emenda Constitucional nº 111, de 2021, criou regra de incentivo para que votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados contem em dobro, entre 2022 e 2030, para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. É uma tentativa de enfrentar uma verdade antiga. Sem dinheiro, sem estrutura e sem partido comprometido, a igualdade vira discurso bonito em sala refrigerada.

Nenhuma lei, sozinha, desmonta uma estrutura construída durante séculos. Lei é ferramenta. Quem transforma é a sociedade.

O racismo não mora apenas na ofensa explícita. Mora na ausência de pessoas negras nos espaços de decisão. Na ausência de oportunidades, de memória nas escolas, na falta de respeito às religiões de matriz africana. No espanto quando a violência tem sempre a mesma cor. Mora no elevador, no currículo descartado, no cabelo criticado, no terreiro atacado, na suspeita automática, na piada covarde e na frase venenosa dita em tom de brincadeira.

O Brasil deve quase tudo ao povo negro e ainda se comporta como mau pagador. Deve língua, música, comida, religiosidade, agricultura, mineração, arquitetura, festa, fé, dança, luta, trabalho, resistência, inteligência de sobrevivência e beleza.

Deve o samba e o tambor. A capoeira e o batuque. O dendê e o quintal. A mão que construiu, a voz que cantou, o corpo que resistiu e a alma que impediu este país de ser apenas um projeto de brutalidade.

O Brasil tem alma negra, mas ainda tenta embranquecer o retrato.

O 3 de julho precisa sair do calendário e entrar na consciência. Precisa chegar às escolas, às câmaras municipais, às assembleias legislativas, aos tribunais, às igrejas, aos terreiros, às empresas, aos partidos, às universidades, aos sindicatos, às famílias e às redes sociais. Não como gesto protocolar. Tem que ser compromisso diário.

Piauienses têm responsabilidade especial nessa travessia. Com tantas matrizes, misturas, terreiros, quilombos, comunidades tradicionais, mestres, mestras, trabalhadores, artistas, educadores, quebradeiras, agricultores, juventudes negras e periféricas, não pode aceitar o racismo como ruído menor. Não pode tratar preconceito como “modo de falar”. Não dá mais para admitir que a discriminação continua passando de geração em geração como herança maldita escondida no fundo da sala.

Aos brasileiros, fica a convocação. Não terceirize a luta. Racismo não é problema apenas de quem sofre. É vergonha de quem pratica, de quem permite, de quem ri, mas, também, de quem silencia e de quem se beneficia.

Aos piauienses, façamos do nosso território um lugar menos cúmplice e mais corajoso. Que cada escola ensine respeito. Que cada partido proteja candidaturas negras. Que cada empresa reveja suas portas. Que cada instituição enfrente seus vícios. Que cada família eduque seus filhos para não repetir a covardia dos antepassados.

Não basta não ser racista. É preciso ser força ativa contra o racismo.

O racismo precisa acabar no Brasil. Precisa acabar no Piauí. Precisa acabar na lei, na urna, na rua, na escola, no trabalho, na política, na linguagem, na piada, no olhar e no silêncio.

A Lei Afonso Arinos abriu a primeira janela. A Constituição fortaleceu a parede da justiça. A Lei Caó, o Estatuto da Igualdade Racial, a legislação contra a injúria racial, as normas eleitorais e os novos instrumentos de proteção democrática ampliaram o caminho. Agora falta o passo mais difícil. Transformar avanço legal em comportamento social. Aí a lei vai chegar na igualdade.

*** Texto escrito por colaborador externo. As opiniões nele contidas não refletem, necessariamente, a opinião do veículo.




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