01 de julho de 2026 às 06:00 ▪ Atualizado há 3 horas
O prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe de Carvalho Ribeiro, a ex-secretária municipal de Administração e Finanças Clara Pereira Sobrinho e a empresa Conceito Engenharia Ltda. foram responsabilizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí por irregularidades em um contrato de manutenção da rede de iluminação pública do município. O julgamento apontou fraude à licitação, direcionamento do certame, uso de atestado de capacidade técnica ideologicamente falso, superfaturamento e desvio de recursos públicos.
Prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe Ribeiro - Foto>: Reprodução A tomada de contas especial analisou o contrato firmado pela prefeitura com a Conceito Engenharia após uma licitação realizada em 2021. Segundo o TCE, as provas demonstraram a existência de um ajuste prévio entre agentes públicos e particulares para favorecer a empresa, além de alterações societárias consideradas estratégicas e da apresentação de documentação falsa para comprovar capacidade técnica.
A fiscalização calculou em R$ 1.687.320,09 o prejuízo causado aos cofres de Cajueiro da Praia. O valor foi identificado a partir de registros internos da própria empresa contratada, que teriam permitido constatar o sobrepreço na execução dos serviços. O débito foi imputado solidariamente ao prefeito, à ex-secretária, à Conceito Engenharia e ao sócio-administrador da empresa, Marcus Vinícius Cavalcante Pinheiro.
Felipe de Carvalho Ribeiro teve as contas julgadas irregulares e recebeu multa de 15 mil UFR-PI. Clara Pereira Sobrinho, que comandou a Secretaria de Administração e Finanças entre janeiro de 2021 e janeiro de 2024, foi multada em 10 mil UFR-PI e ficou inabilitada por cinco anos para exercer cargo em comissão ou função de confiança.
A Conceito Engenharia foi declarada inidônea e ficou proibida de contratar com os poderes públicos municipal e estadual pelo prazo de cinco anos. A sanção foi estendida a Marcus Vinícius Cavalcante Pinheiro, que também foi incluído entre os responsáveis solidários pelo ressarcimento do dano.
As defesas questionaram o uso de provas obtidas em uma investigação criminal e pediram a suspensão do julgamento até a conclusão da ação penal. O Tribunal rejeitou o pedido ao considerar que o compartilhamento do material havia sido autorizado pela Justiça e que os envolvidos tiveram direito ao contraditório e à ampla defesa.
Para os conselheiros, o conjunto de provas foi suficiente para demonstrar o direcionamento da licitação, o favorecimento da empresa, o superfaturamento e a dinâmica utilizada para o desvio de recursos públicos. As contas tomadas de forma especial foram julgadas irregulares por decisão unânime da Segunda Câmara.
O TCE também determinou o envio da documentação ao Ministério Público Estadual, que poderá adotar medidas nas áreas cível e criminal. O julgamento administrativo não substitui eventual processo judicial nem representa condenação criminal dos envolvidos.
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