De Olho nas Cidades

Prefeito de Valença é multado por contratos com indícios de superfaturamento

TCE apontou falhas no SUS Digital e em assessorias jurídicas contratadas sem licitação

Por Mikeias di Mattos

16 de junho de 2026 às 06:45

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  • O prefeito de Valença do Piauí, Marcelo Costa e Silva, foi multado por irregularidades em contratações diretas.
  • As multas também foram aplicadas à secretária de Administração, Iracema Alencar da Silva Barbosa, e à secretária de Saúde, Rafaella Ferreira Sampaio Lima Verde.
  • As contratações, feitas em 2024 e 2025 sem licitação, não comprovaram a inviabilidade de competição.
  • Houve indícios de superfaturamento no programa SUS Digital.
  • Foi identificada a contratação desnecessária de assessorias jurídicas, já que havia servidores capacitados na prefeitura.
  • As justificativas apresentadas foram consideradas genéricas e insuficientes.
  • O TCE multou Marcelo em 500 UFR-PI, e cada secretária em 200 UFR-PI.
  • O TCE recomendou que a prefeitura passe a realizar licitações e melhore a gestão dos contratos.
  • Será avaliada a necessidade de aprofundar a investigação sobre os indícios de superfaturamento.

O prefeito de Valença do Piauí, Marcelo Costa e Silva, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado após uma inspeção identificar irregularidades em contratações diretas de serviços de assessoria jurídica e do programa SUS Digital. A secretária de Administração, Iracema Alencar da Silva Barbosa, e a secretária de Saúde, Rafaella Ferreira Sampaio Lima Verde, também receberam multas.

 Marcelo Costa e Silva, prefeito de Valença do Piauí - Foto: ReproduçãoMarcelo Costa e Silva, prefeito de Valença do Piauí - Foto: Reprodução   

A fiscalização analisou contratos mantidos pela prefeitura nos exercícios de 2024 e 2025, firmados por inexigibilidade de licitação. Segundo o TCE, a gestão não comprovou adequadamente a inviabilidade de competição nem apresentou justificativas suficientes para demonstrar a necessidade das contratações sem um procedimento licitatório.

No caso do programa SUS Digital, os auditores apontaram indícios de superfaturamento após compararem os valores contratados pela prefeitura com preços praticados em situações semelhantes. De acordo com a decisão, houve uma diferença relevante, que não foi esclarecida de forma satisfatória pelos responsáveis.

O Tribunal também encontrou falhas na justificativa dos preços, fragilidades no planejamento e ausência de controle efetivo sobre a execução dos serviços. Para os conselheiros, essas deficiências comprometeram a comprovação de que as despesas foram regularmente realizadas.

Outro problema identificado foi a contratação de assessorias jurídicas externas enquanto a prefeitura já contava com servidores que exerciam atribuições na mesma área. A gestão não demonstrou a necessidade dos serviços adicionais nem explicou de que maneira as atividades contratadas complementariam o trabalho desenvolvido pelo quadro municipal.

As justificativas apresentadas pelos responsáveis foram consideradas genéricas e desacompanhadas de documentos capazes de afastar os apontamentos feitos durante a fiscalização.

Por unanimidade, a Segunda Câmara do TCE julgou a inspeção procedente. Marcelo Costa e Silva foi multado em 500 UFR-PI. Iracema Alencar da Silva Barbosa e Rafaella Ferreira Sampaio Lima Verde receberam multas individuais de 200 UFR-PI.

O Tribunal recomendou que a Prefeitura de Valença realize licitação caso decida manter os serviços relacionados ao SUS Digital e às assessorias jurídicas. A gestão também foi orientada a melhorar os estudos técnicos, a justificativa de preços e a fiscalização dos contratos.

O setor técnico do TCE deverá avaliar, durante o julgamento das contas do município, a necessidade de abertura de tomada de contas especial para aprofundar a apuração dos indícios de superfaturamento e eventual prejuízo aos cofres públicos.




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