De Olho nas Cidades

Nova regra pode barrar festas em municípios com salários ou Previdência atrasados

Nota conjunta autoriza suspensão de eventos quando gastos ameaçarem serviços públicos e equilíbrio fiscal

Por Mikeias di Mattos

16 de julho de 2026 às 06:00 ▪ Atualizado há 42 minutos


Municípios piauienses com salários atrasados, dívidas previdenciárias ou dificuldades para manter serviços essenciais poderão ter festas públicas suspensas ou canceladas. A medida consta em uma nota técnica conjunta elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público do Piauí e Ministério Público de Contas para reforçar a fiscalização sobre despesas com eventos custeados por recursos públicos.

 Tribunal de Contas do Estado do Piauí - Foto: Mikeias di Mattos/Lupa1Tribunal de Contas do Estado do Piauí - Foto: Mikeias di Mattos/Lupa1   

A orientação estabelece critérios para avaliar a legitimidade dos gastos com festejos juninos, aniversários de cidades, vaquejadas, eventos culturais e outras festividades promovidas pelo poder público. A análise deverá considerar não apenas o valor dos shows, mas a situação financeira do município e a capacidade de manter obrigações básicas.

Entre as situações consideradas de risco estão atrasos no pagamento de servidores ativos e aposentados, falta de repasses das contribuições previdenciárias, inadimplência com fornecedores essenciais, descumprimento dos investimentos mínimos em saúde e educação e insuficiência de recursos para manter os serviços públicos.

A realização de festas também poderá ser questionada quando o município estiver em situação de emergência ou calamidade pública e não conseguir demonstrar que o evento não comprometerá o atendimento à população. Nessas circunstâncias, o gestor terá de apresentar justificativas reforçadas e comprovar a existência de recursos específicos para a despesa.

A nota determina ainda que a administração avalie a suspensão ou o cancelamento das contratações sempre que o gasto puder comprometer o equilíbrio fiscal, o pagamento de obrigações ou a continuidade de serviços essenciais. A medida poderá atingir tanto os contratos de atrações artísticas quanto despesas com palco, som, iluminação, segurança, divulgação e estrutura dos eventos.

 Nota TécnicaNota Técnica   

Os órgãos de controle fixaram em R$ 350 mil por apresentação o parâmetro para classificar uma contratação artística como de alta materialidade. Acima desse valor, o município deverá apresentar documentação adicional, incluindo demonstrativo de disponibilidade financeira, manifestação do controle interno e declaração do prefeito sobre a regularidade dos salários, da Previdência e dos investimentos constitucionais.

O limite de R$ 350 mil não representa proibição automática da contratação. Entretanto, o gestor terá de justificar de forma detalhada o valor, comprovar a compatibilidade do gasto com a situação financeira do município e demonstrar que a despesa não prejudicará outras áreas da administração.

O fracionamento de contratos para esconder o valor total da atração poderá ser tratado como indício de irregularidade grave, má-fé e possível dolo. A fiscalização também levará em consideração despesas acessórias, como transporte, hospedagem, alimentação, equipamentos e taxas de agenciamento.

O descumprimento das orientações poderá resultar na abertura de investigação, recomendações, termos de ajustamento de conduta, ações civis públicas, suspensão de contratos, bloqueio de bens, aplicação de multas e determinação de ressarcimento ao erário. Dependendo do caso, também poderá haver responsabilização por improbidade administrativa ou crime relacionado a licitações e contratos públicos.

Em ano eleitoral, as restrições são ainda maiores. A nota reforça a proibição do uso de festas para promoção de candidatos e agentes políticos, além das limitações para shows pagos com recursos públicos durante o período eleitoral. A publicidade dos eventos não poderá utilizar nomes, símbolos, imagens ou marcas que caracterizem promoção pessoal de gestores.

A regra passou a valer para os festejos cujos atos preparatórios forem iniciados após a publicação da nota técnica. Eventos já formalizados também poderão ser fiscalizados posteriormente caso sejam identificadas irregularidades graves.




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