De Olho nas Cidades

MP Eleitoral manda comitês de Piripiri reduzirem barulho e liberarem calçadas

Recomendação cita cinco comitês e estabelece prazo de 48 horas para resposta dos responsáveis

Por Mikeias di Mattos

15 de setembro de 2026 às 10:23 ▪ Atualizado em 15/09 às 10:31

Ver resumo
  • O Ministério Público Eleitoral recomendou a redução da emissão de sons e a desocupação de áreas públicas por comitês eleitorais em Piripiri-PI.
  • A medida envolveu a Promotoria Eleitoral da 11ª Zona e procuradorias regionais relacionadas à propaganda eleitoral.
  • A recomendação foi motivada por queixas de poluição sonora e obstrução de vias públicas, prejudicando moradores, incluindo idosos e pessoas com deficiência.
  • Os comitês devem ajustar o volume conforme os limites legais e evitar perturbações, especialmente em horários de descanso.
  • Há regras específicas para o uso de equipamentos sonoros, inclusive limite de decibéis para carros de som.
  • Devem ser evitadas ocupações de calçadas e bloqueios de acesso para garantir passagem livre para emergências.
  • Os comitês têm 48 horas para responder se vão cumprir as medidas, sob pena de ações judiciais.

O Ministério Público Eleitoral recomendou que os responsáveis pelos comitês Time da Jôve, Marden Menezes, Alan Osório, Átila Filho e Genival Sales, em Piripiri, reduzam a emissão de sons e mantenham livres as calçadas, garagens e áreas de circulação de pedestres e veículos.

 Sede das Promotorias de Justiça de Piripiri-PISede das Promotorias de Justiça de Piripiri-PI   

A medida foi expedida conjuntamente pela Promotoria Eleitoral da 11ª Zona, pela Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí e pela Procuradoria Regional Eleitoral Auxiliar de Propaganda. A recomendação também alcança outros comitês eleitorais instalados no município.

O documento foi elaborado após o recebimento de informações sobre poluição sonora produzida nas proximidades dos comitês, além da ocupação de calçadas e da obstrução de acessos por veículos de apoiadores e integrantes das campanhas.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, uma pessoa de 88 anos e com condições clínicas que exigem cuidados reside nas proximidades de um dos comitês. O órgão também mencionou a presença de crianças, pessoas com deficiência e outros idosos nas áreas afetadas pelo barulho.

Os responsáveis foram orientados a adequar imediatamente o volume dos equipamentos aos limites estabelecidos pela legislação eleitoral e pelas normas ambientais. Também deverão evitar sons capazes de perturbar o sossego da vizinhança, especialmente nos horários destinados ao repouso.

A legislação eleitoral permite o funcionamento de alto-falantes e amplificadores entre 8h e 22h, observadas as restrições aplicáveis. Carros de som e minitrios somente podem ser utilizados nas situações autorizadas e devem respeitar o limite de 80 decibéis, medido a sete metros do veículo.

Os comitês também deverão orientar apoiadores e equipes para que não ocupem calçadas nem bloqueiem garagens, residências e espaços destinados à circulação. A recomendação destaca que os acessos precisam permanecer livres para permitir atendimentos médicos e evacuações em situações de emergência.

Os destinatários terão 48 horas para informar, por escrito, se acatarão as medidas. O Ministério Público Eleitoral advertiu que o descumprimento, a ausência de resposta ou a apresentação de justificativas consideradas insuficientes poderão resultar na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais.




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